Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 25/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/11/2010
Data de publicação: 09/11/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 09/11/2010
Vigência:
Tema: Consulta e a obtenção de cópias de autos arquivados no Serviço de Gestão Documental e Memória.
Indexação: Consulta; cópias; arquivo.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP/CR nº 31/2016

PORTARIA GP/CR Nº 25/2010
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 31/2016)
Dispõe sobre a consulta e a obtenção de cópias de autos arquivados no Serviço de Gestão Documental e Memória, e dá outras providências.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o trabalho de organização do acervo de autos e documentos sob a guarda do Serviço de Gestão Documental e Memória foi finalizado, com a implantação do novo sistema informatizado;

CONSIDERANDO que as novas instalações, pela localização, organização e gerenciamento informatizado do acervo, permitem o imediato atendimento das partes, advogados e demais interessados;

CONSIDERANDO que o percentual estimado de erro de cadastramento de autos arquivados no novo sistema informatizado é inferior a 2%;

CONSIDERANDO as disposições normativas que orientam a guarda de documentos e sua consulta,

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam restabelecidas, a partir do dia 10 de novembro próximo, as atividades relacionadas à guarda, vista, extração de cópias e desarquivamento de autos findos nas novas instalações do Serviço de Gestão Documental e Memória, localizado na Rua James Holland, 500 – Barra Funda.

Parágrafo único. O atendimento será realizado de 2ª a 6ª feira, das 11h30 às 18h.

Art. 2º. O atendimento às partes, advogados e demais interessados será feito pela ordem de chegada e localização dos autos, com a observância da legislação vigente quanto ao atendimento prioritário.

§ 1º. A consulta de autos, realizada em sala própria com acesso controlado, está limitada a cinco processos por pessoa a cada pedido, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a retirada de autos em carga.

§ 2º. Os autos serão consultados no ato da requisição, sendo que o tempo mínimo de espera é de 15 (quinze) minutos, sujeito à variação decorrente do número de requisições simultâneas e da disponibilidade de acesso à sala de consulta.

§ 3º. O atendimento no Serviço de Gestão Documental e Memória fica restrito à consulta e requisição de cópias, sendo que o desarquivamento, nas hipóteses previstas no Provimento GP/CR 13/2006, deverá ser requerido na Vara do Trabalho ou Secretaria de origem.

Art. 3º. O fornecimento de cópias simples, sem autenticação, de autos arquivados sob a guarda do Serviço de Gestão Documental e Memória se dará em meio digital através de duas modalidades:

a)    autoatendimento: o interessado, no ato da consulta de autos, poderá fazer uso gratuito de scanner por até 10 (dez) minutos, período de tempo que poderá ser reduzido de acordo com a demanda verificada;

b)    atendimento interno: o interessado, presencialmente ou por e-mail, solicitará as cópias desejadas informando os dados necessários para contato posterior, no qual lhe serão informados os emolumentos a recolher de acordo com a legislação vigente.


§ 1º. Na modalidade de autoatendimento, a extração de cópias é gratuita, mas pressupõe o armazenamento das imagens em mídia eletrônica do próprio interessado (CD’s, DVD’s, pen drives ou outros dispositivos de armazenamento compatíveis com o equipamento disponibilizado pelo Tribunal).

§ 2º. É vedada a retirada de peças dos autos para digitalização na modalidade de autoatendimento, sendo que as mesas digitalizadoras disponíveis permitem a extração de cópias sem que os autos precisem ser desmontados.

§ 3º. Na modalidade de atendimento interno, o usuário poderá fazer seu pedido presencialmente, no pré-atendimento ou na sala de consultas, e as páginas desejadas e os seus dados serão registrados por servidor do Tribunal para contato posterior. O pedido realizado por e-mail deverá ser acompanhado de formulário próprio, disponível na página do Tribunal na internet (Processos – Serviços on line) e encaminhado para copia.arquivo@trtsp.jus.br.

§ 4º. O solicitante receberá por e-mail a confirmação do seu pedido e a guia DARF respectiva, que poderá ser paga em qualquer agência bancária. Na hipótese de o recolhimento ser realizado pela internet, é imprescindível que o número de referência constante na DARF encaminhada por e-mail seja transcrito no campo 05 (cinco) “Número de Referência” na guia DARF eletrônica.

§ 5º. Apenas após a entrega da guia DARF paga, via autenticada original, no Serviço de Gestão de Documental e Memória, a preparação das cópias digitais será iniciada. As cópias prontas ficarão disponíveis para retirada (download) em área específica na página do Tribunal por 15 (quinze) dias corridos, contados da data do envio da mensagem eletrônica com o código de acesso. Findo esse prazo, as cópias serão descartadas e o interessado deverá realizar nova solicitação.

Art. 4º. Cópias autenticadas, até ulterior deliberação, não serão fornecidas em meio digital, mas impressas e a autenticação se dará por chancela mecânica com assinatura do responsável estampada em clichê, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.

Art. 5º. Na eventual hipótese de não localização dos autos, o interessado será atendido por servidor que registrará o fato e os dados do solicitante para posterior contato após a realização das diligências necessárias para verificar a localização dos autos nos sistemas processuais, sua eliminação nos termos da Lei 7.627/87 ou efetivo extravio.

Parágrafo único. A eliminação de autos será, quando requerido, informada pelo Diretor do Serviço de Gestão Documental e Memória ou seu substituto e eventual extravio será comunicado à Vara ou Órgão de origem para as providências que entender cabíveis.

Art. 6º. A consulta e o fornecimento de cópias de autos arquivados que possuem o atributo de sigilosos ou de tramitação em segredo de justiça nos sistemas informatizados ficam restritos às partes e procuradores constituídos nos autos, e deverá ser requerida na Secretaria responsável que providenciará o desarquivamento e observará as disposições normativas vigentes para o caso.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de novembro de 2010.



NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 09/11/2010
REVOGADA PELA  PORTARIA GP/CR Nº 31/2016 - DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 29/07/2016


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