Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 16/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/10/2009
Data de publicação: 26/10/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 26/10/2009
Vigência:
Tema: Altera a Portaria GP/CR nº 11/2009. Arquivo Geral. Pedido de vista e desarquivamento.
Indexação:

Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP/CR nº 11/2009


PORTARIA GP/CR nº 16/2009
Revogada pela Portaria GP/CR nº 26/2010
Altera a Portaria GP/CR nº 11/2009 que dispõe sobre os pedidos de vista e desarquivamento de autos sob a guarda do Arquivo Geral do Tribunal.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos para melhor gerir o acervo de autos findos deste Tribunal, com a adoção de novas práticas, readequação dos processos de trabalho e otimização dos recursos humanos e materiais,

RESOLVEM

Art. 1º O art. 2º da Portaria GP/CR nº 11/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As Varas observarão as disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006 para a remessa de autos ao Arquivo Geral, no caso de arquivamento definitivo, fazendo o encaminhamento das relações de arquivamento ao espaço reservado para tal fim no Fórum Ruy Barbosa. O seguinte calendário deverá ser observado:

a) 1ª a 18ª VT/SP - segundas-feiras;

b) 19ª a 36ª VT/SP - terças-feiras;

c) 37ª a 54ª VT/SP - quartas-feiras;

d) 55ª a 72ª VT/SP - quintas-feiras;

e) 73ª a 90ª VT/SP - sextas-feiras.

§ 1º As solicitações de desarquivamento deverão ser enviadas ao Setor de Arquivo impreterivelmente e somente na semana subsequente à data do protocolo da petição de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria. O envio dos autos à Vara se efetivará na 3ª semana subsequente à da formalização da solicitação feita pela Vara, no dia respectivo, indicado no calendário acima.

§ 2º Os pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados no balcão da Secretaria, serão encaminhados ao Arquivo Geral na mesma semana em que ocorreram e o envio dos autos se efetivará na 3ª semana subsequente à da solicitação, no dia respectivo, indicado no calendário acima.

§ 3º Os pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados por petição, observarão a sistemática prevista no § 1º deste artigo.

§ 4º As Varas formalizarão os pedidos de desarquivamento e de vista e carga de autos arquivados pela intranet, através de módulo próprio disponível no menu de 1ª Instância.

§ 5º Os autos arquivados solicitados para vista ou carga para extração de cópias ficarão disponíveis ao solicitante na Secretaria da Vara por 5 (cinco) dias.

§ 6º As Varas observarão o calendário e o local definido no caput deste artigo para a devolução dos autos arquivados que tenham sido requisitados para vista ou carga, bem como para o retorno de autos desarquivados, registrados no sistema informatizado por baixa manual.

§ 7º Fica temporariamente suspenso o envio de autos na situação 'arquivo provisório' ao Arquivo Geral.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de outubro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 26/10/2009

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