Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 11/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/09/2009
Data de publicação: 01/10/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/10/2009 - (Jud.)
Vigência:
Tema: Arquivo Geral. Pedido de vista e desarquivamento.
Indexação:
Suspensão; arquivo geral; fórum; desarquivamento; VT; atendimento; malote; arquivamento; carga; expedição; correio; malote.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP/CR nº 16/2009


PORTARIA GP/CR Nº 11/2009
Revogada pela Portaria GP/CR nº 26/2010


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão temporária das atividades no posto do Arquivo Geral situado no Fórum Ruy Barbosa para atender, excepcionalmente, às demandas internas do setor de Arquivo,

FAZEM SABER QUE:


Art. 1º Os pedidos de vista e de desarquivamento de autos serão efetuados diretamente pelo interessado nas Secretarias das Varas até ulterior deliberação.

§ 1º A solicitação de desarquivamento deverá ser devidamente fundamentada para o prosseguimento do feito, sob pena de não atendimento.

§ 2º No desarquivamento, adotadas as providências cabíveis, o retorno dos autos, em pacotes individualizados, via malote, ao Arquivo Geral, será precedido de baixa manual no sistema informatizado, para permitir sua reinclusão na relação original de arquivamento.

§ 3º O serviço eletrônico de solicitação de vista de autos no Arquivo Geral, disponível na página deste Tribunal na Internet, permanecerá inoperante e todos os pedidos efetuados e não atendidos deverão ser reiterados nas respectivas Varas do Trabalho, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.

§ 4º A vista e a carga de autos arquivados obedecerão às demais disposições do Provimento GP/CR 13/2006 e serão realizadas exclusivamente nas Secretarias das respectivas Vara.

Art. 2º A remessa de autos ao Arquivo Geral para arquivamento definitivo se dará através do Setor de Expedição, dispensado o preenchimento de guia para expedição e remessa.
§ 1º As Varas encaminharão suas solicitações ao Arquivo Geral por correio eletrônico e a entrega dos processos solicitados será efetuada por malote.
§ 2º Fica temporariamente suspenso o envio de autos na situação “arquivo provisório” ao Arquivo Geral.


Art. 2º As Varas observarão as disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006 para a remessa de autos ao Arquivo Geral, no caso de arquivamento definitivo, fazendo o encaminhamento das relações de arquivamento ao espaço reservado para tal fim no Fórum Ruy Barbosa. O seguinte calendário deverá ser observado: (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

a) 1ª a 18ª VT/SP - segundas-feiras;
b) 19ª a 36ª VT/SP - terças-feiras;
c) 37ª a 54ª VT/SP - quartas-feiras;
d) 55ª a 72ª VT/SP - quintas-feiras;
e) 73ª a 90ª VT/SP - sextas-feiras.

§ 1º As solicitações de desarquivamento deverão ser enviadas ao Setor de Arquivo impreterivelmente e somente na semana subsequente à data do protocolo da petição de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria. O envio dos autos à Vara se efetivará na 3ª semana subsequente à da formalização da solicitação feita pela Vara, no dia respectivo, indicado no calendário acima. (Parágrafo alterado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

§ 2º Os pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados no balcão da Secretaria, serão encaminhados ao Arquivo Geral na mesma semana em que ocorreram e o envio dos autos se efetivará na 3ª semana subsequente à da solicitação, no dia respectivo, indicado no calendário acima. (Parágrafo alterado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

§ 3º Os pedidos de vista e carga de autos arquivados, quando efetivados por petição, observarão a sistemática prevista no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

§ 4º As Varas formalizarão os pedidos de desarquivamento e de vista e carga de autos arquivados pela intranet, através de módulo próprio disponível no menu de 1ª Instância. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

§ 5º Os autos arquivados solicitados para vista ou carga para extração de cópias ficarão disponíveis ao solicitante na Secretaria da Vara por 5 (cinco) dias. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

§ 6º As Varas observarão o calendário e o local definido no caput deste artigo para a devolução dos autos arquivados que tenham sido requisitados para vista ou carga, bem como para o retorno de autos desarquivados, registrados no sistema informatizado por baixa manual. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

§ 7º Fica temporariamente suspenso o envio de autos na situação 'arquivo provisório' ao Arquivo Geral. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GP/CR nº 16/2009)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de setembro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/10/2009 - (Jud.)

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