Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 03/2008
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/03/2008
Data de publicação: 14/03/2008
16/04/2008 - Retific.
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2008 - pp. 771/797
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 16/04/2008 - p.585 - Retific.
Vigência:
Tema: Melhorias. Implantação das atividades definidas no Programa de Modernização.
Indexação:
Equipe; diretoria; implantação; magistrado; informatização; processo; instituição; sevidor; lei; SUAP; apoio; consultoria; programa; modernização; FGV;  secretaria; atendimento; gestão; arquivamento; racionalização.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 03/2008
de 12 de março de 2008

Referenda as melhorias propostas pelas equipes internas das áreas judiciárias e pelos responsáveis pelas diretorias das unidades administrativas; determina a implantação das melhorias aprovadas pelos magistrados e dá outras providências.


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informatização do processo judicial que exige da Instituição, de seus Magistrados e Servidores, uma nova maneira de pensar e realizar suas atividades rotineiras, de forma que recepcionemos com efetividade a nova ordem do sistema judicial de que são exemplos a Lei 11.419/2006 e o Sistema Unificado de Administração de Processos da Justiça do Trabalho – SUAP;

CONSIDERANDO o profundo estudo realizado em cada atividade da área judiciária, desenvolvido pelas equipes internas da Frente C do Programa de Modernização deste Tribunal, com o apoio de consultoria especializada da Fundação Getulio Vargas, bem como as decorrentes propostas de racionalização de procedimentos e sua validação pelas equipes de Magistrados designados pela Portaria GP nº 22/2007;

CONSIDERANDO as sugestões de melhorias apresentadas pelos Diretores de Secretaria e de Serviço da área administrativa durante as atividades da Frente B do Programa de Modernização, as quais foram validadas pela Diretoria Geral da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar todas as unidades deste Tribunal para atingir as metas definidas pelo Programa de Modernização, tornando a Instituição mais célere e ágil na entrega da prestação jurisdicional;

RESOLVEM:

Art. 1º. Referendar as melhorias aprovadas pelos senhores magistrados e pela Diretoria Geral da Administração, relacionadas às atividades desenvolvidas no 1º grau, no 2º grau, na Gestão de Arquivamento, no Atendimento ao Público e nas unidades da área administrativa, constantes dos Anexos I a V desta Portaria.

Art. 2º. Determinar a implantação das melhorias aprovadas que deverão ser executadas com o apoio irrestrito de todas as unidades deste Tribunal às equipes designadas, para que se garanta a efetividade nos resultados planejados.

Art. 3º. Cumprimentar os servidores que atuaram nas equipes das Frentes B e C pelo excelente trabalho realizado ao longo de 6 meses, que demandou o esforço pessoal de cada um e revelou seu comprometimento com a Instituição e com o trabalho aqui desenvolvido, já que todos, sem prejuízo de suas atividades, dispensaram cerca de 12 horas semanais às atividades relacionadas ao Programa de Modernização.

Parágrafo único. Os elogios mencionados no caput devem ser consignados nos assentamentos de todos os servidores listados nos Anexos I a V desta Portaria.

Art. 4º. Agradecer aos senhores magistrados, diretores e demais responsáveis que têm liberado seus servidores para atuar nas Frentes de Trabalho, bem como àqueles que foram chamados a prestar informações pontuais nas reuniões e que auxiliaram a garantir a visão institucional, sistêmica, indispensável a qualquer equipe de mudança.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de março de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Corregedor Regional


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2008 - p. 771/797
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 16/04/2008 - p.585 - Retific.

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