Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 17/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/06/2006
Data de publicação: 23/06/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 23/06/2006 - pp. 231/232 (Adm)
Vigência:
Tema: Setor de Apoio aos Juízes Substitutos. Criação.
Indexação:
Setor; apoio; juiz; VT; servidor; auxiliar; devolução; sentença; embargos; Amatra; Fórum; telefone; secretaria; malote; competência; processo; endereço; e-mail; DOE; prazo; Corregedoria;
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP nº 07/2010


PORTARIA GP Nº 17/2006,
de 20 de junho de 2006
(Revogada pela Portaria GP nº 07/2010)

Cria, em caráter experimental, Setor de Apoio aos Juízes Substitutos designados para atuarem nas Varas do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os Juízes do Trabalho Substitutos, ao atuarem em substituição ao Juiz Titular ou àquele que lhe faz a vez contam, para o seu regular desempenho, com a infra-estrutura da Vara do Trabalho, nela compreendidos o apoio do respectivo gabinete, os equipamentos e os servidores nela lotados;

Considerando que a situação do Juiz Substituto, que atua como auxiliar, na maioria dos casos, se afigura aquém de suas necessidades judicantes, porquanto a infra-estrutura da unidade fica voltada para o atendimento das determinações e necessidades do Juiz que ocupa a titularidade;

Considerando que, em razão dessa situação, o Juiz do Trabalho Substituto, laborando como auxiliar, comumente, profere as sentenças fora da Vara em que atuou dada a sua natural mobilidade, o que implica seu deslocamento entre as diversas Varas para retirada de autos, devolução e envio de sentenças e, se houver oposição de embargos de declaração, nova retirada etc., com dispêndio de tempo, e manifesto detrimento de sua produtividade;

Considerando a importância da atuação como auxiliar, tanto para os casos de suspeição ou impedimento, quanto para aqueles decorrentes do excesso de serviço, situação que clama pela otimização do auxílio;

Considerando que esta Presidência, sensível às situações da espécie e diante da vindicação, no mesmo sentido, da Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (AMATRA II),

RESOLVE

Art. 1º Instituir, em caráter experimental, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, o Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto quando atua como auxiliar nos Órgãos de 1º Grau (Varas do Trabalho) (Artigo revogado pela Portaria GP nº 25, de 17/08/2006 - DOE 18/08/2006)

Parágrafo único. É facultado aos Juízes do Trabalho Substitutos, que laborem como auxiliares, utilizarem-se do Setor de Apoio para imprimir suas sentenças, de acordo com a sua conveniência e desde que não haja prejuízo do serviço.

Art. 2º O Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto ficará vinculado à Presidência, através da Assessoria de Designação de Magistrados, e será instalado no "Fórum Trabalhista Ruy Barbosa", Torre B, 19º andar, telefones 3525-9239 e 3525-9240.

Parágrafo único. Decorridos 10 (dez) dias após o término da atuação como auxiliar, prestada pelo Juiz Substituto, se os processos de sua competência permanecerem pendentes de decisão de mérito ou de sentença de embargos de declaração, deverão os respectivos autos ser enviados pelas Secretarias das Varas ao Setor de Apoio com comunicação ao Juiz.

Art. 3º Compete ao Setor de Apoio ao Juiz do Trabalho Substituto:

I - recepcionar os autos encaminhados pelas Varas do Trabalho, por malote ou carga, acondicionando-os de modo a facilitar a sua retirada pelo Juiz do Trabalho Substituto, que o fará também mediante carga;

II - cientificar os Juízes do Trabalho Substitutos da chegada dos autos que demandem a prolação de sentenças de seu encargo, com registro da data do contato;

III - imprimir, sempre que solicitado, as sentenças enviadas pelos Juízes Substitutos seja através de e-mail ou outro meio;

IV - acostar as sentenças nos respectivos autos e colher a assinatura do Juiz antes de sua devolução à pertinente Vara do Trabalho, certificando a respectiva juntada.

Art. 4º O Setor de Apoio ao Juízes Substitutos criará, para cada juiz, um arquivo virtual, na qual as sentenças enviadas, através de e-mail para o endereço eletrônico substitutos@trtsp.jus.br ou outro meio, serão arquivadas para posterior impressão.

Parágrafo único. O arquivo virtual terá a inicial do juiz acompanhada de seu número de matrícula.

Art. 5º O Setor de Apoio aos Juízes Substitutos terá ciência das portarias designatórias dos Magistrados através de suas publicações no Diário Oficial do Estado na versão impressa ou eletrônica.

Art. 6º O atendimento do Setor de Apoio ao Juízes substitutos será, em princípio, exclusivo aos Juízes designados para auxiliar o Juiz que exerce a titularidade de Vara do Trabalho.

Parágrafo único. Os Juízes do Trabalho designados para substituição dos Juízes Titulares serão atendidos, excepcionalmente, nas hipóteses em que, a despeito do término da substituição, subsistirem processos volumosos, de relativa complexidade e que demandem a prolação de sentenças, hipótese em que a Corregedoria Regional será cientificada.

Art. 7º Poderá o Juiz do Trabalho Substituto optar pela entrega diretamente à Vara do Trabalho da sentença pertinente aos autos em seu poder, se lhe for mais conveniente e atender às necessidades do serviço.

Art. 8º O Setor de Apoio aos Juízes Substitutos dará ciência à Corregedoria Regional quando a retirada dos autos do Setor, a sua devolução ou a entrega das sentenças ultrapassarem o prazo de 10 (dez) dias.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 60 (sessenta) dias. (Artigo revogado pela Portaria GP nº 25, de 17/08/2006 - DOE 18/08/2006)

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de junho de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 23/06/2006 - pp. 231/232 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 07/2010, DE 07/06/2010 - DOELETRÔNICO 10/06/2010

Serviço de Jurisprudência e Divulgação