Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 10/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/05/2006
Data de publicação: 12/05/2006
16/05/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 12/05/2006 - pp. 270/271 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/05/2006 - p. 184 (Jud.)
Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Suspensão na 1ª Instância. Greve de servidores.
Indexação:
Prazo; suspensão; greve; TST; súmula; servidor; paralisação; sindicato; distribuição; protocolo; audiência; OAB; advogado; processo; VT.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 10/2006,
de 11 de maio de 2006
(Revogada pela Portaria GP nº 20/2006)



A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação, ainda que em caráter parcial, exclusivamente dos serviços de primeira instância, por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);

CONSIDERANDO a precariedade do atendimento ao público;

CONSIDERANDO, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de 10 de maio de 2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.

Art. 2º. O não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie. (Revogado pela Portaria GP nº 13/2006 - DOE 25/05/2006)

Art. 3º. Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.

Art. 4º. Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil localizados na Praça da Sé, nº 385, e na Avenida Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser ultrapassado no período da paralisação.

Art. 5º. As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de maio de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 12/05/2006 - pp. 270/271 (Adm.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 16/05/2006 - p. 184 (Jud.)
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 20/2006 - DOE 04/07/2006)


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