Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 32/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/08/2006
Data de publicação: 17/08/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/08/2006 - p. 96 (Jud.)
Vigência:
Tema: Prazos Processuais. Suspensão de expediente. Dia 15/08/2006
Indexação:
Prazo; suspensão; paralisação; funcionário; Metrô; servidor; magistrado; expediente; prorrogação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 32/2006
de 15 de agosto de 2006


A JUÍZA PRESIDENTA e a JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação, na data de hoje, dos funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, ocasionando o maior congestionamento de veículos registrado neste ano na cidade de São Paulo, dificultando o retorno dos Senhores Magistrados e dos Servidores às suas residências,

RESOLVEM:

I - Suspender, a partir das 17h30min, o expediente em todas as Unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região instaladas na Capital de São Paulo;

II - Os prazos que vencerem, nesta data, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, devendo essa prorrogação ser certificada nos respectivos autos.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza Corregedora Auxiliar


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/08/2006 - p. 96 (Jud.)


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