Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 03/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/02/2005
Data de publicação: 01/03/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 01/03/2005 - pp. 139/140 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 01/03/2005 - p. 192 (Jud.)
Vigência:
Tema: 1ª, 2ª e 3ª VT's de Santo André. Prorrogação da suspensão da distribuição até 22/03/2005.
Indexação: VT; suspensão; EC; distribuição; prorrogação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 03/2005,
de 28 de fevereiro de 2005


A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR nº 12/04, que suspendeu a distribuição de feitos às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André no período de 15 de dezembro de 2004 a 22 de março de 2005

CONSIDERANDO a ampliação da competência material desta Justiça Especializada, prevista na Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004

CONSIDERANDO, ainda, o início da remessa de feitos pelas Justiças Federal e Estadual, conforme agendamento elaborado pela Presidência dos respectivos Tribunais com este E. Regional,

RESOLVEM:

I - MANTER a suspensão da distribuição de novos feitos às 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André até o dia 22 de março de 2005;

II - Ficam excetuadas da suspensão prevista no inciso I, as ações que devam ser apreciadas pelas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santo André, em razão de prevenção ou dependência

III - Ficam igualmente excetuadas da suspensão prevista no inciso I, a partir de 1º de março de 2005, as ações recebidas das Justiças Federal e Estadual.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional




DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 01/03/2005 - pp. 139/140 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 01/03/2005 - p. 192 (Jud.)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação