Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 38/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/10/2003
Data de publicação: 17/10/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -17/10/2003 - p. 197 (Adm.)

Vigência:
Tema: Protocolo. Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP- ECT.
Indexação: Protocolo; petições; correios; protocolo integrado; iniciais; adiamento;  suspensão; praça;  leilão;  testemunha;  recurso de revista; contra-razões; contra-minuta;  agravo de instrumento; Tribunal Superior do Trabalho
Situação: REVOGADA
Observações: Complementa o art. 2º da Portaria GP nº 13/2002


Portaria GP nº 38/2003,
de 16 de outubro de 2003
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
"Complementa a Portaria GP nº 13/2002, no que se refere exclusão de petições no Sistema de Protocolo TRT/ECT"


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A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO  os termos do Convênio de Prestação de Serviços, firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, (Processo Administrativo nº 006/2002 - Contrato ECT nº 7277001 500); 

CONSIDERANDO  o Provimento GP/CR nº 02/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2003,

RESOLVE: 

Art. 1º - Complementar o art. 2º da Portaria GP nº 13/2002, nos seguintes termos:

Art. 2º - Excluem-se do "Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP- ECT" as seguintes petições: 

a) iniciais e/ou seus aditamentos; 

b) as que requeiram o adiamento de audiência; 

c) as que requeiram o adiamento e/ou suspensão de praça ou leilão; 

d) as que arrolem ou requeiram a substituição de testemunha; e 

e) as que estejam endereçadas a qualquer juízo não integrante da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

f) recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contra-minutas, recursos em processos de competência originária deste Tribunal, entre outras, cuja apreciação couber ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

São Paulo, 16 de outubro de 2003

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I -17/10/2003 - p. 197 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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