Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 30/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/05/2004
Data de publicação: 28/05/2004
08/07/2004 - ALTERAÇÃO
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/05/2004 - pp. 195/196 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/2004 - pp. 221/222 (Adm)

Vigência:
Tema: Comissão Permanente de Modernização. Grupos de Assessoramento.
Indexação: Comissão; gestão; redesenho; comunicação; tecnologia; capacitação; GEDEQ
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 13/2003, de 03/07/2003
Vide Portaria GP/CR nº 22/2005



REPUBLICAÇÃO
Portaria GP nº 30/2004
,
de 27 de maio de 2004
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 22/2005)
O VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE incluir e modificar os termos da Portaria GP n.º 30/2004, de 27/05/2004, que passa a ter a seguinte redação:

I - Alterar a estrutura da COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO, instituída pelo Ato GP nº 06/2003 para dar-lhe a seguinte composição:

-Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho
-Juiz Pedro Paulo Teixeira Manus
-Juiz Wilson Fernandes
-Juiz Benedito Valentini     

II - Redefinir e organizar as ações dos Grupos de Assessoramento da Comissão Permanente de Modernização em sub-grupos cujas estruturas e composições ficam assim constituídas:

a) Sub-grupo para o redesenho de processos de 1ª instância:

-Antonieta Clivati Prado;
-Antônio Ernani Pedroso Calhao
-Alexandre Miranda Lorga
-Elizabeth Sotrati
-Robinson Mozart Barbosa
-Roney Reginaldo Bueno
-Vera Lúcia Pedroso Ribeiro

b) Sub-grupo para a gestão de atendimento do usuário:


-André Campos Loureiro

-Gilda Garcia

-Rodrigo Fernandes Stradioto Marcusse

-Rubens Parente Júnior

-Osiel Martins Prestes
-Dulcinéa Lima de Jesus Figueiredo
-Rute Batista dos Santos


c) Sub-grupo para a comunicação:


-Oswaldo José Costa da Silva Leme
-Renato Parente
-Siumara de Fátima Loureiro Pires     

d) Sub-grupo para a tecnologia de informação:


-Anderson Alves Cordeiro Sabará
-Alexandre Miranda Lorga
-Cláudio Fernandes Pereira Lopes
-Rodrigo Fernandes Stradioto Marcuse
-Sérgio Henrique Dardé   

e) Sub-grupo para a capacitação:


-Antônio Ernani Pedroso Calhao
-Denize Motta
-Elizabeth Sotrati    

f) Sub-grupo para o desenvolvimento e o monitoramento de indicadores de conformidade e gestão:

-Andrea de Souza Pires Fernandes
-Anderson Alves Cordeiro Sabará
-Débora Maria Octaviano Rodrigues Dias Carneiro
-Izabel Fernandes Alves
-Sueli Cristina Fracca

III - Atribuir aos sub-grupos acima nominados, sob a supervisão do Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ, as seguintes atribuições:

a) - Coordenar as ações específicas da respectiva área podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que, com sua experiência, possam contribuir na identificação de soluções;

b) - Atuar como equipe técnica na formulação, acompanhamento, avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas no respectivo grupo como também da política da qualidade proposta por este Tribunal;

c) - Disponibilizar dados, informações e suporte técnico-operacional para facilitar o trabalho das unidades envolvidas, como também das consultorias contratadas;

d) - Validar a metodologia e recomendações propostas pelos consultores perante o GEDEQ e funcionar como multiplicadores desses conceitos perante as unidades envolvidas no processo de capacitação;

e) - Responsabilizar-se pela implementação do projeto, monitorando sua eficácia e efetividade, como também a manutenção do padrão definido pelo Tribunal.
     
IV - Eleger o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho, cujo modelo será disseminado nas demais Varas da 2ª Região, no que couber.
Registre-se e Publique-se.
 
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Vice-Presidente Administrativo,
no exercício da Presidência


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/07/2004 - pp. 221/222 (Adm)


REDAÇÃO ANTERIOR
PUBLICAÇÃO DE 28/05/2004

Portaria GP nº 30/2004
,
de 27 de maio de 2004
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE modificar os termos da Portaria GP n.º 13/2003, de 03/07/2003, para:

I - Alterar a estrutura da COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO, instituída pelo Ato GP nº 06/2003 para dar-lhe a seguinte composição:

-Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho
-Juiz Pedro Paulo Teixeira Manus
-Juiz Wilson Fernandes
-Juiz Benedito Valentini     

II - Redefinir e organizar as ações dos Grupos de Assessoramento da Comissão Permanente de Modernização em sub-grupos cujas estruturas e composições ficam assim constituídas:

Sub-grupo para o redesenho de processos de 1ª instância:

-Antonieta Clivati Prado;
-Antônio Ernani Pedroso Calhao
-Alexandre Miranda Lorga
-Elizabeth Sotrati
-Robinson Mozart Barbosa
-Roney Reginaldo Bueno

Sub-grupo para a gestão de atendimento do usuário:


-André Campos Loureiro

-Gilda Garcia

-Rodrigo Fernandes Stradioto Marcusse

-Rubens Parente Júnior

-Osiel Martins Prestes
 

Sub-grupo para a comunicação:


-Oswaldo José Costa da Silva Leme
-Renato Parente
-Siumara de Fátima Loureiro Pires     

Sub-grupo para a tecnologia de informação:


-Anderson Alves Cordeiro Sabará
-Alexandre Miranda Lorga
-Cláudio Fernandes Pereira Lopes
-Rodrigo Fernandes Stradioto Marcuse
-Sérgio Henrique Dardé     

Sub-grupo para a capacitação:


-Antônio Ernani Pedroso Calhao
-Denize Motta
-Elizabeth Sotrati    

Sub-grupo para o desenvolvimento e o monitoramento de indicadores de conformidade e gestão:

-Andrea de Souza Pires Fernandes
-Anderson Alves Cordeiro Sabará
-Débora Maria Octaviano Rodrigues Dias Carneiro
-Isabel Fernandes Alves
-Sueli Cristina Fracca

III - Atribuir aos sub-grupos acima nominados, sob a supervisão do Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ, as seguintes atribuições:

Coordenar as ações específicas da respectiva área podendo, se for o caso, sugerir o convite a servidores que, com sua experiência, possam contribuir na identificação de soluções;

Atuar como equipe técnica na formulação, acompanhamento, avaliação e disseminação das atividades desenvolvidas no respectivo grupo como também da política da qualidade proposta por este Tribunal;

Disponibilizar dados, informações e suporte técnico-operacional para facilitar o trabalho das unidades envolvidas, como também das consultorias contratadas;

Validar a metodologia e recomendações propostas pelos consultores perante o GEDEQ e funcionar como multiplicadores desses conceitos perante as unidades envolvidas no processo de capacitação;

Responsabilizar-se pela implementação do projeto, monitorando sua eficácia e efetividade, como também a manutenção do padrão definido pelo Tribunal.
     
III - Eleger o Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" como unidade prioritária no redesenho e na implantação do novo processo de trabalho, cujo modelo será disseminado nas demais Varas da 2ª Região, no que couber.
Registre-se e Publique-se.
 
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/05/2004 - pp. 195/196 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR Nº 22/2005 DE 28/06/2005 - DOE 30/06/2005

Serviço de Jurisprudência e Divulgação