Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/GDCJ Nº 01/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/10/2002
Data de publicação: 22/10/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - p. 130 (Adm)
Vigência:
Tema: Processo. Petições Judiciais. Diretor Geral de Coordenação Judiciária. Competência.
Indexação: Petição; autuação; distribuição;  Ministério Público; DGCJ; despacho;  autos;  vista; cartório;  certidão; arquivo geral; traslado
Situação: EM VIGOR
Observações: Revogada pelo Provimento GP nº 02/2011


Portaria GP/GDCJ nº 01/2002,
de 18 de outubro de 2002
Revogada pelo Provimento GP nº 02/2011
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o excessivo número de petições dirigidas à D. Presidência deste E. Tribunal, recebidas diariamente, que solicitam providências com relação a processos aguardando autuação e distribuição no Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos na 2º Instância;
     
Considerando, ainda, as petições recebidas referentes a processos que se encontram no D. Ministério Público do Trabalho da 2ª Região ou no C. Tribunal Superior do Trabalho,

R E S O L V E :
     
Art. 1º - Caberá ao Diretor Geral de Coordenação Judiciária, ou seu substituto, independentemente de despacho:
     
I - Proceder à devolução de autos para formação de Carta de Sentença às Varas do Trabalho, bem como dos processos solicitados pelas respectivas Varas.
     
II - Encaminhar às Varas do Trabalho as comunicações de acordos com extinção do feito e assuntos correlatos para juntada nos respectivos autos, exceto nos processos com reexame obrigatório.
     
III - Remeter os pedidos de vista de autos em cartório ao setor competente para as devidas providências.
     
IV- Enviar as petições que solicitam xerocópias autenticadas de processos ao Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral, atentando-se para o prazo de 72 horas. Nos processos em que já houver Relator designado, as petições deverão ser encaminhadas para a apreciação do Juiz.
     
V - Solicitar ao subscritor a comprovação do pedido, quando necessária.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
     
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
     
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/10/2002 - p. 130 (Adm)


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