Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 26/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/04/2000
Data de publicação: 18/04/2000
25/04/2000
Fonte:

DOE/SP-PJ-Cad.1-Parte I - 18/04/2000 - p.133 (Adm) 
DOE/SP-PJ-Cad.TRT/2ªReg.- 25/04/2000 - p.128 (Jud) 

Vigência:
Tema: Sumariíssimo. Procedimentos de autuação. Carimbos.
Indexação: Sumariíssimo; autuação; carimbos; carimbeiras; processos
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP nº 26/2000,
de 13 de abril de 2000
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
O Dr. FLORIANO VAZ DA SILVA, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e  regimentais 


CONSIDERANDO a Lei 9.957 de 12.01.2000, que criou o procedimento  sumariíssimo pelo seu teor, necessita de implantação rápida e segura; 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos de  autuação do processo sumariíssimo, pelas Secretarias das Varas do  Trabalho e pelo Serviço de Autuação e Distribuição de 2ª  Instância; 

CONSIDERANDO que tal medida deve facilitar partes, advogados e  juízes, na consecução dos objetivos da Lei; 

CONSIDERANDO finalmente que aspectos práticos devam ser fixados  para tanto; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - A partir do dia 24 de abril de 2000 as Secretarias das  Varas do Trabalho da 2ª Região e o Serviço de Autuação e  Distribuição de 2ª Instância receberão "carimbos e carimbeiras  vermelhas" próprias para serem utilizados nas capas dos processos  de Rito Sumariíssimo. 

Art. 2º - A partir da data acima estipulada as Secretarias e o  Serviço mencionado no caput do artigo deverão utilizar tais carimbos, sendo o de registro "sumariíssimo" no canto superior direito da capa e o de forma circular na lateral da mesma capa  dos respectivos processos. 

Registre-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 13 de abril de 2000. 

(a)FLORIANO VAZ DA SILVA 

DOE/SP-PJ-Cad.1-Parte I - 18/04/2000 - p.133 (Adm) 
DOE/SP-PJ-Cad.TRT/2ªReg.- 25/04/2000 - p.128 (Jud) 
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)


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