Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 06/1998
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/03/1998
Data de publicação: 16/04/1998
17/04/1998
20/04/1998
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/04/1998 - p. 39 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1998 - p. 51 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/1998 - pp. 37/38 (Adm)
Vigência:
Tema: Secretarias de Execução Integrada (SEIs). Regulamentação.
Indexação: Secretarias de Execução Integrada; instalação; precedente; demanda; liquidação; execução; equipar; avaliação; atividades; justificativa; JCJ; funcionamento;  decisões; advogados; estagiários; cumprimento; limitação;
funcionários; celeridade; constituição; mandados; medida cautelar; processo; tramitação;  Diretor; calendário; central de mandados.
Situação: REVOGADA
Observações:  


Portaria GP nº 06/1998,
de 13 de março de 1998
(Revogada pela Portaria GP/CR nº 16/1999)
O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Secretarias de Execução Integradas (SEI) foram instaladas sem outros precedentes conhecidos do gênero, na tentativa de fazer frente à crescente demanda do Judiciário Trabalhista e conseqüentemente, das liquidações e execuções de sentenças;

CONSIDERANDO a necessidade de se equipar as Secretarias de Execução Integrada com o mínimo necessário para a consecução de suas atividades, de modo a se permitir avaliação justificativa de sua instalação;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter adequados conhecimentos para o aproveitamento no futuro Fórum Trabalhista, que abrigará todas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital;

CONSIDERANDO que para um melhor funcionamento e cumprimento de seus objetivos, as Secretarias de Execução Integrada necessitam do esforço conjunto, não apenas do Tribunal, Juízes e funcionários, como também das próprias partes e principalmente dos Advogados e estagiários;

CONSIDERANDO que às partes de um modo geral e notadamente aos Advogados, não interessa a demora no cumprimento das decisões judiciais;

CONSIDERANDO as limitações quantitativas do quadro funcional e de estagiários deste Regional e a necessidade de otimizar os recursos materiais e humanos das Secretarias Integradas de Execução;

CONSIDERANDO a conveniência de se uniformizar os procedimentos das Juntas de Conciliação e Julgamento e Secretarias de Execução Integrada de toda a Segunda Região, para viabilizar melhor distribuição dos recursos existentes, bem como a celeridade e economia no cumprimento de mandados, liquidação e execução de feitos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos de tramitação dos processos, petições e mandados pelas Secretarias de Execução Integrada da Segunda Região, bem como alocação de funcionários e estagiários,

RESOLVE QUE:

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

01. Ficam mantidas em funcionamento as Secretarias de Execução Integradas (SEI), instaladas nas cidades de São Paulo, Guarulhos e Osasco, identificadas respectivamente, por Módulos Alfredo Issa (AI), Cásper Líbero (CL), Ipiranga (IP), Rio Branco (RB), Santa Ifigênia (SI), Guarulhos e Osasco.

02. As SEI são compostas com pessoal e instrumental adequados aos fins propostos, cedidos pelo Tribunal e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) que as integram, tendo ao menos um Juiz Substituto responsável, com Diretor e encarregados dos diversos serviços.

02.1. Será responsável o Juiz Substituto mais antigo em exercício na respectiva SEI.

02.2. Cada JCJ integrada, deverá manter sempre a disposição da respectiva SEI, ao menos, um funcionário por cada lote ou fração de 1/1.000 (um a um mil) processos enviados em trâmite.

03. As SEI têm objetivo, a liquidação e a execução de sentenças e outros atos das JCJ integradas, bem como o cumprimento de mandados expedidos por todas as JCJ da localidade onde se acharem instaladas, à execução das 1ª e 3ª JCJ de Guarulhos.

04. A inclusão ou exclusão de JCJ nas respectivas SEI, deverá ser formalizada por meio de ofício dirigido ao Juiz Presidente do Tribunal, com cópias para a Corregedoria Regional, Coordenadoria das Secretarias e finalmente, ao Juiz Substituto responsável da Secretaria.

05. Na hipótese de exclusão da JCJ integrada, por iniciativa do próprio Juiz Presidente, os recursos materiais e humanos cedidos até então, deverão ser mantidos até a conclusão dos processos correspondentes em trâmite na SEI, salvo se incontinente, retornarem à JCJ ou ainda, se convencionarem de modo diverso, os respectivos juízes responsáveis.

06. Todos os Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas JCJ da localidade onde se houver SEI, excluindo-se os da 1ª e 3ª JCJ de Guarulhos, deverão atuar junto a ela e sob o comando exclusivo do seu Juiz responsável.

07. A criação ou manutenção de SEI, será sempre por iniciativa da Presidência do TRT, por intermédio da Coordenadoria própria, independente do número de JCJ componentes.

08. As SEI, deverão mensalmente apresentar à Coordenadoria Geral, estatística de suas atividades, constando no mínimo, o número de processos recebidos, em trâmite e solucionados, por Junta Integrada, bem como dos mandados recebidos e cumpridos; deverá ainda conter o número de Juntas integradas ou não, número médio de funcionários e Oficiais de Justiça em atividade.

09. Fica terminantemente vedada a consulta ou o fornecimento de informações sobre andamento de processos por telefone, ressalvada a hipótese do disque-processo mantido pelo TRT.

10. As JCJ integradas às SEI, deverão nos casos de férias, licenças e demais afastamento dos funcionários ou estagiários por elas cedidos, proceder a reposição para o funcionamento durante todo o período de afastamento, salvo se por motivo ponderoso, não for possível.

11. As SEI, a critério do Juiz responsável, poderão a qualquer tempo solicitar das Juntas integradas, a substituição dos funcionários ou estagiários cedidos, o que se fará no modo e em período convencionado com o Juiz Presidente da Junta.

12. As férias dos Oficiais de Justiça serão agendadas exclusivamente através da SEI onde desempenharam suas atividades, se qualquer interferência da JCJ a que se vinculam.

13. Durante o expediente interno das secretarias da JCJ, mesmo em regime extraordinário, os Oficiais de Justiça deverão ser atendidos por seus funcionários, permitindo-lhes consultarem autos ou obterem esclarecimentos que se fizerem necessários, para o devido comprimento dos mandados a eles conferidos.

14. O atendimento ao público em geral, bem como advogados e estagiários, se fará po absoluta ordem de chegada à Secretaria, mesmo os que necessitarem se dirigir ao Juiz ou Diretor responsável, sendo que antes, para o próprio beneficio, deverão valer-se do terminal informatizado de consulta de processos ou estar de posse dos autos.

14.1. Os advogados e estagiários terão preferência no atendimento de balcão, recomendando-se a formação de duas filas e dois atendentes, quando possível.

14.2. Na hipótese de não localização de processos no ato de atendimento, as SEI fornecerão certidão aos interessado que a exigir, com o registro da ocorrência para os devidos fins,  contendo breves elementos identificadores.

DOS PROCEDIMENTOS

I - GENERALIDADES

15. Os processos encaminhados às SEI pelas JCJ, serão obrigatoriamente separados em lotes, acompanhados das respectivas siglas: 1 - embargos de terceiro - ET; 2 - medidas cautelares - MC; 3 cartas precatórias - CP; 4 - execução de acordos inadimplidos e de honorários advocatícios/periciais exclusivamente - EXEC; e 5 - demais processos - GERAL.

15.1 - Deverão ainda, ser acompanhados de relação confeccionada mecanicamente, em ordem numérica de processo, constando número de ordem, número do processo, número de volumes ou apensos, identificação das partes, lote e data de recebimento, conforme modelo:

xxxxxxxxxxxxx  xRelação de Processo Remetidos à SEIxxxxxxxxxxxxxxxxx
                      Nº da Junta:        Lote: (sigla):          Data da Remessa:
nº de Ordem
Nº do Processo
Nº de Vol./Apensos
Reclamante
Reclamada
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
xxxxxxxxxxxxxxxxxxrecebido por: (carimbo e assinatura)xxxxxxxxxxxxxxxx

16. As SEI elaborarão um calendário contendo os dias da semana para a remessa de processos pelas JCJ, atualizado trimestralmente, se necessário.

17. As Secretarias das JCJ somente remeterão processos à SEI, após 10 (dez) dias do trânsito em julgado, do acordo inadimplido ou das datas de eventual interposição de agravo de instrumento e expedição de carta de sentença para execução provisória, para que no período, as partes possam requerer o que entenderem de direito.

17.1. Anteriormente ao envio de processos às SEI, deverão ser atualizados no sistema informatizado, os endereços das partes e procuradores, lavrando a respectiva certidão, constando o nome das partes, respectivos endereços atualizados e procuradores especialmente indicados para receber intimações.

18. Os processos remetidos às SEI, bem como aqueles devolvidos às JCJ, deverão obrigatória e exclusivamente ter o trâmite registrado no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAP 1), na função "Agenda Prazo Manual" conforme instrução da Secretaria de Informática, vedando-se a utilização de qualquer outra para o mesmo fim.

19. Antes de enviar os autos à SEI, deverão as Secretarias das JCJ anotar na capa dos autos, sem prejuízo da certidão que deve ser lançada, a existência de Agravo de Instrumento e de Carta de Sentença em trâmite ou encerrado.

19.1. Esses procedimentos, deverão ser juntados em apensos aos autos principais, após a confecção da certidão própria, constando nela respectivamente, o resultado do julgamento e se foi verificada a regularidade na juntada das peças essenciais, conforme artigo 590 do Código de Processo Civil.

20. A expedição de ofícios determinada em sentença deverá ser cumprida pela Secretaria da JCJ, previamente à remessa dos autos à SEI, exceto na hipótese de estar condicionada a ato processual de liquidação ou execução.

21. Anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social serão sempre realizadas pela Secretaria da JCJ, previamente à remessa dos autos à SEI, exceto quando plenamente justificados, quando deverá ser por esta última.

22. Os processos cuja execução tenham que se processar mediante precatórios, encerrada definitivamente a liquidação e demais obrigações constantes do título executivo, os autos serão remetidos à JCJ de origem para as medidas relacionadas à expedição do ofício requisitório e o controle dos respectivos pagamentos.

23. Após cumpridos os atos inerentes à execução, os autos serão devolvidos à Secretaria da JCJ de origem, para baixa definitiva ao arquivo, ao TRT ou devolução ao Juízo deprecante, conforme o caso e, acompanhados de relação em ordem numérica de processo, constando número de ordem, número de processo, identificação das partes, além de data de recebimento, carimbo e assinatura, conforme modelo anterior, constante do item 15.1.

23.1. Os processos que estejam no aguardo de provocação pela parte, do retorno dos autos principais no julgamento de agravo de instrumento ou no cumprimento de precatórios, deverão ser remetidos à JCJ de origem, com registro no Sistema, onde permanecerão temporariamente arquivados.

24. As petições, endereçadas aos processos em trâmite pelas SEI, à exceção de cautelares e outros atos reputados urgentes, serão recebidas apenas pelas Secretarias das respectivas JCJ e por elas registradas no Sistema, encaminhando ás SEI no prazo máximo de quarenta e oito horas de seu recebimento.

25. Ao se registrar o trâmite e demais expedientes no Sistema Informatizado, deverá ser lançado especificamente o assunto a que se referem.

26. As petições alusivas a processos tramitando nas SEI serão relacionadas e organizadas pelas JCJ, em ordem numérica crescente pelo número dos respectivos processos e encaminhadas às SEI em lotes, quais sejam urgente (correição parcial, mandado de segurança, medidas cautelares, embargos de terceiro, pedido de remição e adjudicação, embargos à adjudicação e à arrematação) e ordinários.

26.1. Quando ainda em trâmite perante a JCJ, as petições deverão ser despachadas e juntadas ao respectivo processo, bem como registradas no Sistema, antes do seu encaminhamento à SEI, devidamente relacionada com os demais petitórios.

27. A execução solitária de custas processuais, incluindo-se cartas precatórias para tal fim, será processada perante a JCJ de origem ou competente por distribuição.

II - DA CENTRAL DE MANDADOS

28. Somente será realizada citação ou intimação por Oficial de Justiça, após duas tentativas efetivadas pelo sistema postal sem êxito, salvo razão justificada pelo Juízo de origem.

29. Nas JCJ onde o TRT adotou o sistema de publicação através da Imprensa Oficial, conforme Portaria nº 11/97 da GP/CR de 8/5/97, as intimações endereçados aos advogados, bem como as notificações de sentenças, intimações de redesignação e adiamento de audiência, deverão necessariamente ser feitas por este sistema, salvo razão justificada pelo Juízo de origem ou da intimação direta às partes.

30. Os ofícios e notificações determinados pelos Juízos de origem, deverão ser encaminhadas à SEI, pela Secretaria da JCJ, com cópia, para registro do cumprimento.

31. As intimações deverão ser encaminhadas para o cumprimento, com um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da respectiva audiência designada pelo Juízo de origem, salvo quando plenamente justificável a antecipação.

32. Todos os mandados deverão ser remetidos às SEI com os Códigos de Endereçamento Postal (CEP) devidamente grifados, para melhor visualização e cumprimento, que devidamente justificado.

32.1. As JCJ deverão atentar rigorosamente ao calendário estipulado pela SEI no que concerne aos prazos máximos para remessa de mandados, ofícios e demais diligências, usando com parcimônia do critério de urgência para envio de diligências à Secretaria,.

33. Os mandados remetidos às SEI para cumprimento das diligências, deverão ser relacionados, pela Secretaria da Junta de origem, em ordem crescente de códigos de endereçamento postal completo.

34. Os mandados deverão ser encaminhados em lotes:

34.1. mandados para ciência (citação ou intimação) para ato processual com data designada (audiência, praça, leilão, etc.) Tais mandados, por sua vez deverão ser organizadas também em lotes, observando-se a ordem cronológica crescente, sem prejuízo da ordem de CEP. Tratando-se de citação inicial, na fase de conhecimento, do mandado deverá constar a data até à qual deverá a diligência ser cumprida, em face dos comandos constantes dos artigos 841 da CLT, artigo 1, inciso II, do Decreto-Lei 779/69 e artigo 191 do CPC;

34.2. mandados cujas diligências são de caráter urgente, tais como penhora em conta corrente, penhora na "boca do caixa", penhora de crédito, mandado de prisão ou soltura;

34.3. mandados que impliquem acompanhamento, seja pela natureza intrínseca do mandado (reintegração, entrega de bens, etc.), seja por determinação do Juízo;

34.4. demais mandados.

35. Os mandados de citação deverão ser remetidos à SEI com cópia da inicial para contrafé, mesmo quando seja para prosseguimento na(s) pessoa(s) do(s) sócio(s), tantas quantas forem.

36. Ao retirar os mandados no plantão geral, o Oficial de Justiça rubricará a lista de controle elaborada pela SEI, a qual conterá o CEP completo para individualização do cumprimento, a JCJ, os números do Processo e do Oficial, o tipo de diligências as  datas de cumprimento da diligência e da devolução do mandado, o resultado da diligência (se positiva "P" ou negativa "N"), conforme modelo:

CEP
JCJ
PROC
OFICIAL
TIPO DE DILIG.
DATA CUMP.
DATA DEVOL.
P/N
RUBR.
X
X
X
X
X
X
X
X
X

37. Cumpridos os mandados e devolvidos pelo Srs. Oficiais de Justiça, deverão ser imediatamente remetidos às JCJ de origem e ou juntados aos processos em trâmite na SEI.

38. Na hipótese do retorno do mandado à SEI para prosseguimento ou complemento, as transcrições dos despachos dos Juízes deverão vir em ordem cronológica, de fácil visualização e compreensão, efetuadas em apartado ou no verso do próprio mandado.

39. Havendo necessidade de o mandado ser aditado fora do sistema informatizado, com endereço diferente para o seu cumprimento, antes de sua devolução à SEI, deverão as secretarias das Juntas riscar o(s) endereço(s) antigo(s) e colocar o atual onde deverá prosseguir a diligência, devidamente destacado com o CEP correspondente.

40. Na eventualidade de se pretender a realização de diligências em locais diversos, se que haja devolução do mandado à Secretaria da JCJ após o cumprimento de cada uma delas, deverá ser destacado, o número do CEP do local em que dever ser realizada a primeira.

41. Nos mandados de Penhora em Créditos, Contas-Correntes, Arresto/Penhora de Numerário, na "Boca do Caixa", deverão constar os valores devidamente atualizados, pela própria Junta de origem ou pela SEI, se integrada.

42. Os mandados de penhora em contas-correntes e demais aplicações deverão trazer em destaque o nome do Banco, número da agência e, se possível, o número da conta-corrente ou da conta de aplicação, o CPF, se pessoa física, o CGC, se pessoa jurídica, além do endereço da executada para que lhe possa ser dada ciência da realização.

43. Os mandados de penhora em imóvel deverão vir acompanhados de xerocópia devidamente autenticada da certidão do registro de imóveis, devidamente atualizada, além de conterem o endereço da ré para ciência da constituição.

44. Os mandado de penhora no rosto dos autos, sobretudo os que não se encontrarem na Justiça do Trabalho da Segunda Região, deverão vir da Junta de origem, acompanhados de ofício dirigido ao Juízo onde consta o crédito, solicitando permissão para a contrição por meio do Oficial de Justiça.

45. Os mandados de remoção deverão ser remetidos ao setor competente (Depósito Judicial), para que sejam cumpridos.

46. Na hipótese de mandado, cujo cumprimento deverá ser com acompanhamento da parte ou interessado, a providência deverá ser destacada devidamente no próprios instrumento, devendo antes, a secretaria da JCJ verificar o correto endereço onde será realizada a diligência, aferindo nos autos se já ocorreu com resultado negativo no local, como também, deverá intimar a parte par comparecer à Secretaria Integrada no dia do plantão geral para agendamento da diligência com o oficial de justiça.

46.1. O não comparecimento da parte, no prazo de trinta dias contados da data do recebimento do mandado pela SEI, para marcar a data da diligência (no mandado que contiver esta observação) implicará em sua devolução à Junta ou no seu cumprimento, se for o caso.

47. Previamente ao encaminhamento dos mandados, deverão as Secretarias da Juntas de origem, conferir os códigos de endereçamento postal, bem como as peças que devem instruí-los, sob pena da devolução para a devida regularização.

48. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as anteriores com a mesma finalidade e que lhe conflitarem.

São Paulo, 13 de março de 1998.


DELVIO BUFFULIN

Juiz Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/04/1998 - p. 39 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/04/1998 - p. 51 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/1998 - pp. 37/38 (Adm)
REVOGADA PELA PORTARIA GP/CR nº 16/1999

Serviço de Jurisprudência e Divulgação