Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 03/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/01/2000
Data de publicação: 14/01/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/01/2000 - p. 87. 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/2000 - p. 192. 

Vigência:
Tema: IMESP. Publicações  oficiais. Cobrança.
Indexação: Imprensa; publicação;  cobrança; edital; desprsas; guia de depósito;  formulário
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP nº 03/2000,
de 7 de janeiro de 2000
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)
O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, na esfera judicial, a comunicação à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, de publicações deste E. Tribunal, no Diário Oficial da Justiça do Estado, de modo a viabilizar eventual cobrança por publicação não gratuita, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Os Órgãos de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional no caso de publicação não gratuita deverão observar se as despesas editalícias serão pagas direta e imediatamente à Imprensa Oficial, ou somente após a regular tramitação do feito. 
 
§ 1º - Em se tratando de pagamento a final, a Imprensa Oficial, após a publicação dos editais, enviará aos órgãos desta Justiça cópia da referida publicação, juntamente com o aviso contendo o valor do débito. 
 
§ 2º - Na época em que a parte tenha que fazer o pagamento, a Vara do Trabalho emitirá uma guia de depósito tendo como beneficiária a IMESP, ou, se for o caso, discriminará na guia de recolhimento total o valor do principal e o montante devido à Imprensa. 
 
§ 3º - A Caixa Econômica Federal, através de sua conta nº 003.00.018.293-5  - Agência nº 0259 e de suas normas internas, fará a transferência do numerário para a Imprensa Oficial. 
 
§ 4º - As Varas do Trabalho, após o recebimento das guias de depósito devidamente quitadas, deverão comunicar, por ofício, tal fato à IMESP. 
 
§ 5º - Os demais órgãos deste Regional também deverão comunicar, por escrito, à Imprensa Oficial, o pagamento das despesas editalícias. 
 
§ 6º - Somente após o efetivo pagamento do débito, a Imprensa Oficial expedirá a nota fiscal/fatura respectiva. 
 
§ 7º - A Imprensa Oficial fornecerá gratuitamente os formulários próprios para os créditos decorrentes da presente Portaria.
 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP/CR - 12/97 de 23 de maio de 1997. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 07 de janeiro de 2000. 

(a)Floriano Vaz da Silva 
Juiz Presidente do Tribunal  

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/01/2000 - p. 87. 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 14/01/2000 - p. 192.
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)


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