Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 21/1996
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 12/09/1996
Data de publicação: 13/09/1996
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/09/1996 - p. 112 (Adm)
Vigência:
Tema: Postos de Distribuição Avançada.
Indexação: Distribuição; OAB; DAIAT; petição; postos.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP/CR nº 21/1996,
de 12 de setembro de 1996
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

O EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE E O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Diante do início do funcionamento dos Postos de Distribuição Avançada na Sede da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, e no DAIAT-Departamento de Atendimento Informatizado para Advogados Trabalhistas, vêm baixar a seguinte PORTARIA:

A partir de 16 de setembro de 1996, com horário de funcionamento das 11:00 às 17:00 horas, iniciar-se-ão os trabalhos de recepção e distribuição eletrônicos de petições iniciais de reclamações trabalhistas jurisdicionadas nesta Capital, não só no Serviço de Distribuição situado à Avenida Ipiranga, 1225-sobreloja, como também nos novos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho, situados na sede da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, à Praça da Sé, 385, e no DAIAT-Departamento de Atendimento Informatizado para Advogados Trabalhistas, à Av. Ipiranga, 1228.

Será da responsabilidade da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o fornecimento dos equipamentos, a manutenção e a operação dos mesmos, ficando para a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, o ônus de cessão dos locais de instalação dos referidos Postos Avançados.

O acesso aos Postos Avançados de Distribuição será exclusivo aos membros da classe dos Advogados.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 1996


RUBENS TAVARES AIDAR
Presidente

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/09/1996 - p. 112 (Adm)
EEVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)


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