Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR  Nº 16/1997
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 30/07/1995
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/07/1995 - p. 29
Vigência:
Tema: Deficientes físicos. Sala de audiências adaptadas.
Indexação: Deficiente; audiência; juiz; JCJ; petição.
Situação: REVOGADA
Observações:


Portaria GP/CR nº 16/1997,
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, baixam a presente Portaria visando o condigno atendimento dos usuários deficientes físicos desta Justiça Especializada, nos seguintes termos:

Artigo 1º - Fica criada a sala de audiências em local adequado para atendimento aos usuários deficientes físicos da Justiça do Trabalho 2ª Região em todos os prédios que não dispunham de acesso às salas comuns, via elevador ou rampa.

Parágrafo único - As adaptações nas instalações que se façam necessárias deverão estar concluídas em sessenta dias a contar da publicação desta Portaria.

Artigo 2º - Os senhores juízes das respectivas Juntas de Conciliação e Julgamento deverão promover audiências em pautas especiais aos deficientes físicos que requererem tal benefício na petição inicial e, deslocarem-se às mesmas no momento de sua realização.

Parágrafo único: Aos processos em curso, fica facultado tal benefício àqueles que o requererem no prazo de 15 dias antes da data já estipulada.

Artigo 3º - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo previsto no parágrafo único do artigo primeiro.


DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente

JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor Regional




DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/07/1995 - p. 29
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)


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