Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 11/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31.10.2000
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Medidas de economia. Edifício TRT e Unidade Administrativa.
Indexação: Tribunal; Administração; despesas; telefone;  iluminação; escritório.
Situação:
Observações:


Ofício Circular GP nº 11/2000,
de 31 de outubro de 2000

Ref. Medidas de economia – Edifício TRT e Unidade Administrativa.

Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores e demais funcionários.
    
É público e notório que este Regional está atravessando sérias dificuldades financeiras, pelo que se impõe o esforço conjunto de Magistrados e Servidores no sentido de conter o agravamento dessa situação.

Nesse desiderato, somos obrigados a adotar medidas extremas de redução de despesas, de forma a nos adaptarmos à dura realidade que vivemos.

Tais medidas consistem em:
    
a) telefones:

Seu uso deverá ficar restrito ao absolutamente necessário.

Nos Gabinetes que dispõem de um ramal para juiz e outro para secretária, este último ficará limitado a ligações internas e externas, estas circunscritas ao Código da
respectiva localidade.

As ligações interurbanas serão restringidas ao ramal do Juiz, o qual se responsabilizará pela autorização quanto à realização das mesmas,  aplicando-se  tal procedimento quanto ao uso das linhas diretas, para os Gabinetes que dela dispõem, inclusive em relação às ligações para aparelhos celulares, que serão bloqueadas através de ambos ramais. 
  
A mesma responsabilidade se estende aos titulares dos demais Órgãos desta Corte que igualmente possuam linha direta.

Essas medidas são imperiosas à vista do elevado valor observado nas respectivas contas telefônicas, obrigando-nos a encetar urgentes esforços a fim de que sejam reduzidos os dispêndios nesse sentido.
    
b) Copiadoras xerográficas:

Observados os termos dos Comunicados GP nºs 09/2000 e 10/2000, publicados no D.O.E.S.P. a 10/10/2000, os Gabinetes providenciarão a impressão dos votos em apenas uma via, devendo as demais cópias serem obtidas por meio xerográfico, cabendo aos Secretários de Turmas e da Secretaria de Dissídios Coletivos, manter o necessário controle em relação à quantidade e destinação das reproduções xerográficas, obtidas através da máquina sob sua responsabilidade.
    
c) Iluminação:

O servidor que por último deixar o Gabinete ou a Secretaria, deverá apagar as respectivas luzes. As dos “toilletes” deverão ser apagadas pelos servidores que dele se utilizarem a partir das dezenove horas.

Sempre que o servidor constatar ser o último a deixar o andar, após o encerramento do expediente, solicita-se que o mesmo igualmente apague as luzes respectivas.
 
Frise-se que somente com o esforço conjunto alcançaremos nível satisfatório de redução de gastos, cujo resultado possibilitará o imprescindível investimento na melhoria de condições de trabalho de todos, servidores e jurisdicionados, como é o caso da atualização de equipamentos e elementar fornecimento de materiais de escritório.

O empenho dos integrantes desta Justiça do Trabalho virá, com certeza, reverter a favor de todos, inclusive no que concerne a alguns benefícios que pendem de solução pecuniária.
    
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

Serviço de Jurisprudência e Divulgação