Ofício Circular GP nº
11/2000,
de
31 de outubro de 2000
Ref. Medidas
de economia – Edifício TRT e Unidade Administrativa.
Excelentíssimos Senhores Juízes, Diretores e demais funcionários.
É público e notório que este Regional está
atravessando sérias dificuldades financeiras, pelo que se impõe
o esforço conjunto de Magistrados e Servidores no sentido de conter
o agravamento dessa situação.
Nesse desiderato, somos obrigados a adotar medidas extremas de redução
de despesas, de forma a nos adaptarmos à dura realidade que vivemos.
Tais medidas consistem em:
a) telefones:
Seu uso deverá ficar restrito ao absolutamente necessário.
Nos Gabinetes que dispõem de um ramal para juiz e outro para secretária,
este último ficará limitado a ligações internas
e externas, estas circunscritas ao Código da
respectiva localidade.
As ligações interurbanas serão restringidas ao ramal
do Juiz, o qual se responsabilizará pela autorização
quanto à realização das mesmas, aplicando-se
tal procedimento quanto ao uso das linhas diretas, para os Gabinetes que
dela dispõem, inclusive em relação às ligações
para aparelhos celulares, que serão bloqueadas através de
ambos ramais.
A mesma responsabilidade se estende aos titulares dos demais Órgãos
desta Corte que igualmente possuam linha direta.
Essas medidas são imperiosas à vista do elevado valor observado
nas respectivas contas telefônicas, obrigando-nos a encetar urgentes
esforços a fim de que sejam reduzidos os dispêndios nesse sentido.
b) Copiadoras xerográficas:
Observados os termos dos Comunicados
GP nºs 09/2000 e 10/2000,
publicados no D.O.E.S.P. a 10/10/2000, os Gabinetes providenciarão
a impressão dos votos em apenas uma via, devendo as demais cópias
serem obtidas por meio xerográfico, cabendo aos Secretários
de Turmas e da Secretaria de Dissídios Coletivos, manter o necessário
controle em relação à quantidade e destinação
das reproduções xerográficas, obtidas através
da máquina sob sua responsabilidade.
c) Iluminação:
O servidor que por último deixar o Gabinete ou a Secretaria, deverá
apagar as respectivas luzes. As dos “toilletes” deverão ser apagadas
pelos servidores que dele se utilizarem a partir das dezenove horas.
Sempre que o servidor constatar ser o último a deixar o andar,
após o encerramento do expediente, solicita-se que o mesmo igualmente
apague as luzes respectivas.
Frise-se que somente com o esforço conjunto alcançaremos
nível satisfatório de redução de gastos, cujo
resultado possibilitará o imprescindível investimento na
melhoria de condições de trabalho de todos, servidores e
jurisdicionados, como é o caso da atualização de equipamentos
e elementar fornecimento de materiais de escritório.
O empenho dos integrantes desta Justiça do Trabalho virá,
com certeza, reverter a favor de todos, inclusive no que concerne a alguns
benefícios que pendem de solução pecuniária.
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
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