Normas da Presidência

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP Nº 53/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/05/2001
Data de publicação: 11/05/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - CAD. 1 - PARTE I - 11/05/2001 - p.158 (Adm.)
Vigência:
Tema: Material e patrimônio. Tombamento de equipamentos.
Indexação: Tribunal; Administração;  cadastro de bens;  material permanente;
Situação:
Observações:


Ofício Circular GP nº  53/2001,
de 03 de maio de 2001

 Às Diretorias de Secretarias e Chefias de Unidades,

     
Visando a regularização de todos os materiais permanentes de informática de propriedade do Tribunal e que se acham instalados nas Varas do Trabalho e nas demais Unidades deste Regional, o Serviço de Material e Patrimônio, através do Setor de Cadastro de Bens, executou e concluiu, recentemente, em exaustivo trabalho, o tombamento de todos os equipamentos com a fixação das placas metálicas por meio de lacres prensados.

Revisado esse trabalho, com o intuito de ser dado início ao inventário anual de bens, constatou-se, sem qualquer explicação plausível, que em inúmeras Varas e em diversas unidades, ocorreu o rompimento dos lacres e, em alguns casos, a própria inutilização das respectivas plaquetas.

Tais ocorrências, que, lamentavelmente, ensejam admitir descaso ao patrimônio público, é conclusão que esta Administração se recusa a aceitar porquanto não condizente à qualidade de seus servidores.
 

Contudo, não é demais lembrar às Diretorias de Secretarias bem como às Chefias de Unidades, que a elas cabe a total responsabilidade sobre os bens públicos que lhes são disponibilizados.

Em razão desses fatos, fica determinado que qualquer ocorrência envolvendo os materiais pertencentes ao Tribunal deverá ser objeto de relatório circunstanciado e imediatamente encaminhado ao Setor de Cadastro de Bens, que adotará as medidas cabíveis visando a regularização de cada caso individualmente.

São Paulo, 03 de maio de 2001


(a)Francisco Antonio de Oliveira
Juiz Presidente do Tribunal
 
DOE/SP-PJ - CAD. 1 - PARTE I - 11/05/2001 - p.158 (Adm.)

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