Ofício Circular nº 07/2005
de 15 de março de 2005
(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
Senhores
Juízes,
Com o fito de desburocratizar as solicitações de buscas de
informações cadastrais junto ao DETRAN, agilizando a execução
das Ações Trabalhistas, comunico que esta Corte logrou êxito
em conseguir acesso informatizado às bases de dados daquele Órgão.
Como ainda não se encontra disponível o acesso a todas as
Unidades de 1.ª Instância, estando, momentaneamente limitado a
cinco estações de trabalho instaladas na Central de Mandados
do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, recomendo que tais consultas e verificações
sejam realizadas através de planilhas específicas, conforme
modelo anexo, enviadas em duas vias a esse Setor.
Saliento que somente os ofícios de pesquisas junto ao Detran, por
Oficial de Justiça, poderão ser substituídos por aquela
realizada na Central de Mandados. Para os demais expedientes, como por exemplo,
“Ordens de Bloqueio” e “Registros de Penhora/Arresto”, os procedimentos
continuarão sendo os mesmos atualmente praticados, uma vez que o
Convênio contempla apenas consultas e não o registro de restrições
judiciais.
Atenciosamente,
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta
ANEXO
Modelo de Listagem com os dados que deverão constar na consulta:
xxxx.ª Vara do Trabalhoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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PESQUISA TRT 2.ª Região/DETRAN
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N.º
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NOME
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DOCUMENTO
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TIPO
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PROCESSO
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1
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João Araújo Silva
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046.008.790-25
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CPF
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0143320040850200-5
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2
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João Silva Araújo
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20.111.252/X
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RG
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0201220020850200-4
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3
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Livraria Juris
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03.990.808/0001-39
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CNPJ
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0012120030850200-3
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...
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REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006)
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