Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 03/2013
Origem: Gabinete da Presidência /Corregedoria
Data de edição: 24/06/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Integração das 73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.
Indexação:
VT; diretor; servidor; juiz; PJe-JT; cronograma; audiência; inserção; suspensão; julgamento; pré-implantação; turmas; processo; treinamento; inclusão; execução; prazo; Fazenda Pública; SAP-1; trâmite; decisão; despacho; modelo; CSJT; procuração; advogado; acórdão; sentença; cálculo; comprovante; intimação; arquivo; cadastro; credor; CPF; nome; CNPJ; endereço; IRRP; INSS; FGTS; honorário.
Situação:
Observações: Vide Ofício Circular GPCR nº 07/2013


Of. Circular nº 03/2013 - GP/CR                              São Paulo, 28 de junho de 2013



As Suas Excelências os Senhores Juízes
Aos Ilustríssimos Senhores Diretores e Servidores das
73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo



Assunto:
Integração das 73ª a 81ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT.

 

Senhores Juízes, Diretores e Servidores,



O presente ofício tem a finalidade de informar a V. Exas. e V. Sas. o cronograma e os procedimentos a serem adotados para a inserção dos processos no PJe-JT.
Esclarecemos que a decisão de suspender as audiências e os julgamentos no período pré-implantação objetivou o necessário e importante envolvimento dos juízes nesta etapa de conversão dos processos físicos em eletrônicos e de considerável transformação da rotina de trabalho da Vara.

A. Cronograma do período de fechamento (03 a 17/07/2013):
- Dias 03/04/05: capacitação das turmas 1, 2 e 3
- Dias 10/11/12: capacitação das turmas 4, 5, 6 e 7
- Dias 15/16: capacitação das turmas 6 e 7
- A partir do dia 03: separação de processos
- A partir do dia 10: treinamento prático
- A partir do dia 11: inclusão dos processos no PJe-JT

B. Procedimentos a serem observados:

1)    Separação dos processos aptos a serem inseridos no PJe-JT (a partir do dia 03):
Serão inseridos no PJe-JT somente os processos com execução a iniciar, ou seja, cuja última providência no feito é o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação.
Não serão incluídas as execuções contra a Fazenda Pública.
As ações executivas serão distribuídas e tramitarão no SAP-1.

2)    Registro no SAP-1 do trâmite: “Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico” (a partir do dia 10):
Menu: Registra solução de 1ª instância \\ Registra movimentação/decisão/despacho \\ Opção 138.
No momento do registro, será impresso despacho a ser assinado pelo magistrado e juntado aos autos físicos.

ANEXO 1: Modelo do despacho

3) Cadastro do processo no PJe-JT - tela “CLE” (a partir do dia 10):
(Depende da disponibilização da versão compatível pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
Registrar os dados solicitados pela CLE e demais dados essenciais ao início da execução.
Digitalizar e anexar no PJe-JT as seguintes peças processuais:
•    procuração ou substabelecimento dos advogados registrados no SAP-1;
•    decisão exequenda (sentença e eventual acórdão);
•    eventual demonstrativo dos cálculos;
•    decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
•    comprovante de eventual depósito, inclusive custas;
•    despacho mencionado no item 2.

ANEXO 2: Modelo para preenchimento dos dados essenciais

4) Registro no SAP-1 da intimação das partes representadas por advogado (a partir do dia 16, para publicação em 18/07/2013):
A parte representada por advogado será intimada pelo DOEletrônico.
Obs.: A intimação das partes sem advogado será realizada por edital gerado automaticamente pelo SAP-1.

ANEXO 3: Modelo da intimação

5) Caso o advogado não se credencie no PJe-JT:
A Vara não extinguirá o processo sem resolução do mérito, uma vez que se trata de fase de execução, promovida de ofício pelo juízo trabalhista, não sendo aplicável o previsto no art. 21, § 4º, da Res. CSJT nº 94/2012.
O peticionamento pelo SISDOC e em meio físico fica vedado, nos termos do art. 39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 5º da citada norma.
As intimações a advogados não credenciados serão realizadas por edital publicado no DOEletrônico deste Tribunal.

6) Registro no SAP-1 do arquivamento provisório (após o cumprimento ou o decurso do prazo da intimação mencionada no item 4)
Enviar os autos físicos ao Arquivo Geral (arquivo provisório).

Contamos com a participação e colaboração de todos para o sucesso da implantação.


MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


 MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional Regimental



ANEXO 1: Modelo do despacho

Considerando a Resolução CSJT nº 94/2012 e as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, converto a tramitação deste processo do meio físico para o eletrônico.
Providencie a Secretaria o cadastro do feito no Sistema PJe-JT.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as providências necessárias à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes dos arts. e 21 da Resolução CSJT nº 94/2012.
Após o cumprimento das providências ou o decurso do prazo concedido, remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório, onde aguardarão até o arquivo definitivo dos autos eletrônicos.
São Paulo, (data do registro)

________________________________
Nome do Juiz do Trabalho

-------------------------------------------------------

ANEXO 2: Modelo para preenchimento dos dados essenciais

CREDORES:
Nome
CPF/CNPJ nº
Data de nascimento:
Endereço:

DEVEDORES:
Devedor principal:
Nome
CPF/CNPJ nº
Endereço:
Representante: nome e endereço

Devedor solidário ou subsidiário:
Nome
CPF/CNPJ nº
Endereço:
Representante: nome e endereço

Valores por reclamante:
Principal Bruto: R$ 0,00
Juros: R$ 0,00
IRRF: R$   (Rendimentos tributáveis: R$ 0,00 - nº de meses dos rendimentos: xx)
INSS Empregado: R$ 0,00
INSS Empregador: R$ 0,00
FGTS: R$ 0,00
Juros FGTS: R$ 0,00
Outros: R$ 0,00

Valores do processo:
Honorários Periciais: R$ 0,00 (Perito: )
Honorários Advocatícios: R$ 0,00
Custas Processuais: R$ 0,00
Emolumentos: R$ 0,00
Multas: R$ 0,00
Editais: R$ 0,00
Outros: R$ 0,00

Valor total: R$ 0,00

Valores atualizados até:
Data inicial da contagem de juros:
Data do trânsito em julgado da ação:
Decurso do prazo para impugnação à liquidação/embargos à execução:
Foi concedida justiça gratuita?

-------------------------------------------------------

ANEXO 3: Modelo da intimação

Intimação: Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes dos arts. e 21 da Resolução CSJT nº 94/2012. Após, os autos físicos serão arquivados provisoriamente.


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial