Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 419/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/07/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Processos mantidos em regular pauta de audiência. Art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.
Indexação:
Processo; pauta; VT; juiz; audiência; CNC; pendência; planilha; prazo; PJe.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 419/2016 - CR                                  São Paulo, 13 de julho de 2016


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Juiz(a) da Vara do Trabalho

Assunto:
Processos mantidos em regular pauta de audiência. Art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.


Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a)

Considerando os termos do art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional:

Art. 34. Ainda que pendentes de providências de terceiros ou das próprias partes, todos os processos em trâmite na 2ª Região devem ser mantidos em regular pauta de audiência.” (grifamos)

E tendo em vista que essa Vara do Trabalho mantém 20 (vinte) ou mais processos eletrônicos na situação sine die, conforme planilha anexa, solicito as providências cabíveis, no prazo de 20 (vinte) dias, para que referidos feitos sejam incluídos em regular pauta de audiência (exceto aqueles cuja classe processual dispensa designação de audiência) ou, se for o caso, sejam as respectivas soluções registradas no Sistema PJe.

Atenciosamente,   


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial