Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 407/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/03/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Provimento GP/CR nº 07/2015. Expedição de mandados. Esclarecimentos.
Indexação:
Expedição; mandado; citação; processo; carta; CLT; CNC; procuradoria; oficial de justiça; PJe; CSJT; VT; diligência; convênio; data; intimação; notificação.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 407/2016 - CR                                 São Paulo, 07 de março de 2016

A Sua Excelência o Senhor
Juiz(a) da Vara do Trabalho
A Sua Senhoria
Diretor(a) de Secretaria da Vara do Trabalho

Assunto:
Provimento GP/CR nº 07/2015. Expedição de mandados. Esclarecimentos.

Senhor(a) Juiz(a),
Senhor(a) Diretor(a)

Considerando o recebimento de várias dúvidas acerca da expedição dos mandados disciplinados pelo Provimento GP/CR nº 07/2015, esta Corregedoria presta os seguintes esclarecimentos e solicita especial atenção aos procedimentos:

a) a citação inicial (processo de conhecimento), tanto nos processos físicos quanto nos eletrônicos, será efetuada, em regra, por via postal (carta registrada), nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, e dos arts. 118 e 276, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. A citação será feita por oficial de justiça apenas nas hipóteses ressalvadas em lei. Observação: no caso de citação inicial dirigida a procuradoria cadastrada* no Sistema PJe-JT, a sua realização é por meio eletrônico; vide item b).

b) as citações, intimações e notificações dirigidas às procuradorias cadastradas no Sistema PJe-JT são realizadas por meio eletrônico, no próprio sistema, nos termos do art. 23 e § 1º da Resolução 136 do CSJT. Com relação à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, as intimações e notificações devem ser feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), conforme Portaria GP/CR nº 33/2014.

c) de acordo com o disposto no § 5º do art. 6º do Provimento GP/CR nº 07/2015, a Vara deve expedir novo mandado quando for necessária a continuação das diligências em Central de Mandados diversa da original, pois o mandado devolvido já teve a sua baixa registrada no sistema informatizado e impossibilita o registro de novas diligências.

d) os mandados a que se refere o art. 5º do Provimento GP/CR nº 07/2015 (pesquisa e constrição de bens por meio dos convênios) devem necessariamente conter os valores a serem executados atualizados até a data da expedição do mandado.

Atenciosamente,

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região


* A relação das procuradorias cadastradas no Sistema PJe-JT e as orientações para encaminhamento de citação, intimação e notificação estão disponíveis na INTRANET \ Atendimento PJe \ PJe-JT – Procuradorias Cadastradas.


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial