Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 405/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/02/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Prazo para prolação de sentenças.
Indexação:
Correição; CSJT; ata; CPC; recomendação; prazo; sentença; juiz; prolação; magistrado; sistema; julgamento; PJe; SAP; pauta.
Situação:
Observações:


Ofício Circular nº 405/2016-CR                            São Paulo, 17 de fevereiro de 2016.


As Suas Excelências

Juízes(as) do Trabalho

Assunto: Prazo para prolação de sentenças.

Senhor(a) Juiz(a),

Por ocasião da última Correição Ordinária realizada neste Tribunal, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, deliberou que a atuação da Corregedoria Regional, no controle do cumprimento do prazo para a prolação de sentença, passasse a ter por parâmetro a data do encerramento da instrução processual, conforme constou do item 4.3.1 da Ata de Correição:

À CORREGEDORIA REGIONAL:
Aferir o cumprimento dos prazos para prolação de sentença tendo como marco inicial a data do encerramento da instrução, nos termos da Recomendação 1/2013 da CGJT e dos art. 189 e 456 do CPC.


Por sua vez, a Recomendação nº 01/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 1º, assim dispõe:

Recomendar às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que somente deflagrem a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, quando excedido em 40 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único: Caberá ao Corregedor Regional acompanhar o cumprimento dos prazos de prolação de sentenças e deflagrar a abertura dos referidos procedimentos quando ultrapassado o limite de tolerância de que trata o “caput”, em relação a todos os magistrados sujeitos à sua jurisdição, sem quebra do tratamento isonômico no exercício da atividade correicional.

Com o fito de adequar a realidade e as ferramentas tecnológicas disponíveis neste Regional às determinações havidas em Correição Ordinária, foram promovidas adequações no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância e criadas funcionalidades que possibilitaram, a partir de então, o registro de encerramento ou não da instrução processual, tão logo designada a data de julgamento no sistema, bem como a conclusão ao Magistrado (no caso de encerramento da instrução).

Da mesma forma, os feitos que tramitam em meio eletrônico também contam com ferramenta segura para a identificação do encerramento da instrução processual. A propósito, no sistema PJe-JT, se a instrução processual estiver encerrada e o processo apto a julgamento, deverá ser remetido imediatamente à tarefa específica “conclusão ao Magistrado”, com o complemento “minutar sentença/proferir sentença”.

Para garantir a fidedignidade dos registros efetuados e a segurança no controle dos aprazamentos, necessário que as informações sobre encerramento da instrução e conclusão ao Magistrado, nos dois sistemas, sejam correta e tempestivamente lançadas pelos servidores da Vara do Trabalho.

Nesse contexto, e considerando que ambos os sistemas (SAP-1 e PJe-JT) contam atualmente com mecanismos que permitem o controle do cumprimento de prazos, sirvo-me do presente para informar que, nos feitos com instruções encerradas a partir da publicação deste Ofício, os julgamentos deverão ser designados com observância do prazo máximo de 50 (cinquenta) dias contados da data do encerramento da instrução processual, nos termos da Recomendação nº 01/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Vale lembrar, por derradeiro, que a inobservância desse prazo poderá resultar no envio de ofício ao Magistrado, para que apresente plano de trabalho destinado à solução da pendência ou à adequação necessária da pauta.

Na expectativa de contar com a colaboração de Vossa Excelência, subscrevo-me.


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial