Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 404/2016
Origem: Corregedoria
Data de edição: 15/02/2016
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Semana Nacional da Execução Trabalhista. 19 a 23 de setembro de 2016.
Indexação:
Execução; semana nacional; CSJT; recomendação; agendamento.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 404/2016 - CR                             São Paulo, 15 de fevereiro de 2016


A Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Juiz(a) da Vara do Trabalho

Assunto:
Semana Nacional da Execução Trabalhista. 19 a 23 de setembro de 2016.

Senhor(a) Juiz(a),

Sirvo-me do presente para lembrar V. Exa. que, nos termos do Ato nº 139/2014 - CSJT.GP.SG, a Semana Nacional da Execução Trabalhista realizar-se-á de 19 a 23 de setembro de 2016 e, conforme consta do inciso II do art. 4º da referida norma:

“recomenda-se a elaboração de pauta exclusivamente formada por processos em fase de execução, liquidados e que não foram pagos, preferencialmente em número não inferior a doze por dia.”

Cumpre mencionar que o Provimento GP/CR nº 06/2015, publicado no DOeletrônico deste Tribunal em 04/08/2015, também fez menção à referida recomendação:

“Art. 18. Os juízos devem atentar para o fato de que a Semana de Execução de 2016 já está programada pelo Ato GP.SG.CSJT 139/2014, através do art. 4º, que recomenda, para as ocasiões, pautas formadas exclusivamente por processos em fase de execução, com agendamento mínimo de doze feitos por dia.”

Atenciosamente,

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial