Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 390/2015
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/10/2015
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Decisão proferida pelo STF nos autos da RCL 22.012 MC/RS. Retorno aos índices utilizados no Sistema de Cálculo Unificado da JT em detrimento do IPCA-E.
Indexação:
STF; medida cautelar; cálculo; JT.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 390/2015 - CR                              São Paulo, 22 de outubro de 2015




A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Vara do Trabalho


Assunto:
Decisão proferida pelo STF nos autos da RCL 22.012 MC/RS. Retorno aos índices utilizados no Sistema de Cálculo Unificado da JT em detrimento do IPCA-E.


Senhor(a) Juiz(a)


Encaminho a V. Exa., para ciência e providências cabíveis, cópia do OFÍCIO.CIRC.TST.GP Nº 1510, de 20/10/2015, do Exmo. Sr. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, bem como da decisão proferida pelo STF nos autos da Medida Cautelar na Reclamação nº 22.012/RS.

Atenciosamente,



BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
orregedora Regional  do TRT da 2ª Região


 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial