Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 378/2015
Origem: Corregedoria
Data de edição: 25/05/2015
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Auxílios Fixo e Compartilhado e Acervo de Execuções.
Indexação:
Auxílio; compartilhado; execução; acervo; magistrado; VT; designação; juiz; pauta; meta; CNJ; processo. 
Situação:
Observações:


Ofício Circular nº 378/2015-CR                                São Paulo, 25 de maio de 2015.



As Suas Excelências

Juízes(as) do Trabalho


Assunto: Auxílios Fixo e Compartilhado e Acervo de Execuções.


Senhor(a) Juiz(a),


Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para tecer algumas considerações acerca dos regimes de Auxílios Fixo e Compartilhado implementados em diversas unidades judiciárias deste Regional.

Pois bem, considerando que os referidos regimes de designação, ao mesmo tempo em que proporcionam qualidade de trabalho aos  Magistrados, foram implantados com a finalidade de assegurar efetividade à prestação jurisdicional, devem resultar na redução gradual do acervo de feitos em trâmite nas Varas beneficiadas.

A propósito, a Portaria CR nº 76/2012, editada em consonância com a Resolução GP nº 03/2012, prevê  que a programação de trabalho elaborada pelos Juízes não se restrinja à fase de conhecimento, mas também inclua a execução:
Art. 1º. As Varas do Trabalho que integram os regimes de auxílio ou compartilhado, nos termos da Resolução GP nº 03/2012 e conforme programação de auxílios definida em edital, apresentarão à Corregedoria Regional plano de trabalho a ser desenvolvido durante o auxílio.

§ 1º. Tanto no auxílio fixo quanto no compartilhado, o plano de trabalho deverá, obrigatoriamente, conter a atribuição individualizada dos juízes e incluir a fase de execução. 
Assim sendo, na análise dos planos de trabalho encaminhados a esta Corregedoria Regional, tal situação é avaliada, observados os fins a que se destina o auxílio instituído pelo Tribunal.

Ademais, faço nota de que a redução do passivo de execuções também foi pauta do último Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, no corrente ano, sendo aprovada a seguinte meta:
Meta 5 de 2015 – Impulsionar processos à execução: baixar em 2015 quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Nesses termos, uma vez que o regime de designação de Magistrados deve, primordialmente, voltar-se ao aperfeiçoamento e à eficiência da atividade jurisdicional, conto com o empenho de Vossa Excelência para que tais finalidades sejam alcançadas. 

Atenciosamente,


BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial