Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 316/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 22/10/2013
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Audiência “controle” com dispensa do comparecimento das partes. Processos na situação “sine die”. Vedação.
Indexação: VT; audiência; SAP; inicial; instrução; sentença; processo; partes.
Situação:
Observações: Vide Provimento GP/CR nº 2/214


Of. Circular nº 316/2013 - CR                            São Paulo, 22 de outubro de 2013



A Sua Excelência o(a) Senhor(a)


Juiz(a) da Vara do Trabalho



Assunto:
Audiência “controle” com dispensa do comparecimento das partes. Processos na situação “sine die”. Vedação.


Senhor(a) Juiz(a)


CONSIDERANDO a constatação nas correições ordinárias da prática de marcação de audiência “controle”, geralmente designada como audiência “outras”, em que se dispensa o comparecimento das partes;

CONSIDERANDO que essa prática caracteriza o adiamento “sine die” do feito, vedado pelo Provimento GP/CR nº 05/2012;

CONSIDERANDO o princípio da transparência que rege a atividade pública, mormente no Poder Judiciário, no sentido de que as audiências devem ser verdadeiras, designadas efetivamente e cientificadas as partes;

CONSIDERANDO que em 30/09/2013 o Sistema SAP-1 registrava a quantidade de 22.125 processos em pauta de audiência “outras”;

CONSIDERANDO que o e-Gestão de 1º grau, implantado em parte a partir de 1º de outubro do ano corrente, substituiu o tipo de audiência “outras” pela audiência “Concilia/Exec”, nos termos da “Tabela Processual Unificada de Complementos com Acréscimos da Justiça do Trabalho” do CNJ, e apurará os prazos médios, em dias:

-    do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
-    da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução;
-    do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução;
-    da conclusão até a prolação da sentença;
-    do ajuizamento da ação até a prolação da sentença,

método que indicará os prazos médios condizentes com a realidade da pauta de cada Vara e que substituirá a forma atual de apuração disponível, que considera as últimas datas de cada tipo de audiência registradas no Sistema SAP-1;

CONSIDERANDO, ainda, que nos processos em que são partes entes públicos há recomendação de que os magistrados se abstenham de designar audiência inicial ou una (Recomendação CR nº 47/2008 deste Regional), havendo prévia designação de audiência quando da distribuição, apenas para efeito formal, para não ficar o processo na condição “sine die”;

CONSIDERANDO, por fim, que os feitos distribuídos por identidade de partes não têm audiência já designada no ato da distribuição, ficando na situação “sine die”, que é vedada,

DETERMINAMOS QUE:

1) Os juízes deverão abster-se de marcar audiência “controle” com a dispensa do comparecimento das partes;

2) Em 30 (trinta) dias todos os processos em pauta “controle” deverão ser incluídos na pauta regular da Vara, observando-se a previsão de prazo para o processo estar em termos para a realização da audiência, seja inicial, una, de instrução ou de julgamento; (Revogado pelo Provimento GP/CR nº 2/2014 - DOEletrônico 10/04/2014)

3) Nos processos em que são partes entes públicos, o Juiz, ao despachar a inicial nos termos do item 3 da Recomendação CR nº 47/2008, desde que não haja controvérsia sobre matéria de fato, designe desde já a data do julgamento, liberando a designação prévia e precária de audiência vinda da Distribuição;

4) Os processos distribuídos por identidade de partes passarão a ter a audiência já designada no ato da distribuição, sem prejuízo de eventual decisão do magistrado determinando a redistribuição do feito.

Atenciosamente,



ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional Auxiliar


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial