Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 230/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/08/2011
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. Modelo de software. Instalação.
Indexação: Certidão; execução; débito; sistema; vara; software; corregedoria.
Situação:
Observações:


Of. Circular nº 230/2011 - CR                               São Paulo, 18 de agosto de 2011




A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Juiz(a) da Vara do Trabalho



Assunto:
Lei nº 12.440/2011 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas



Senhor(a) Juiz(a)

Levo ao conhecimento de V. Exªs. que por conta da edição da Lei nº. 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor a partir de 04 de janeiro de 2012, o Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do C. TST, visitou este Regional no dia 12 de agosto p.p., ocasião em que cobrou de forma enfática as providências necessárias para atendimento do que dispõe a referida legislação.

Nosso Regional estava tratando do assunto juntamente com o projeto da Certidão de Crédito Trabalhista, mas, após explicações detalhadas apresentadas pelo Ministro Presidente sobre o modelo de sistema que está sendo desenvolvido para concentrar as informações necessárias em âmbito nacional, deliberou-se por utilizar esse modelo de software.

A instalação desse sistema em nosso Regional está prevista para a primeira quinzena de setembro/2011, ocasião em que esta Corregedoria e a Secretaria de Tecnologia da Informação editarão norma e procedimentos detalhados de como deverão ser realizados os trabalhos.

Adianto, para ciência, que todos os processos em andamento na fase de execução deverão ser incluídos no sistema, sendo exigidos alguns dados, dentre eles: CNPJ ou CPF dos devedores e a existência ou não de garantia do juízo.

A Presidência e a Corregedoria estão adotando as medidas necessárias para estabelecer um plano de trabalho a ser desenvolvido nas Varas de forma a não prejudicar o andamento dos serviços do dia-a-dia.

Conto com a compreensão e empenho de V. Exªs. para a inserção correta e completa dos dados necessários e informo que estarei no dia 23 de agosto, 3ª feira, na Central de Mandados de São Paulo, das 11 às 13 horas, à disposição de V. Exªs., para recebimento de sugestões, que também poderão ser enviadas para o e-mail do Gabinete da Corregedoria.

Atenciosamente,


ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional



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