Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 105/2006
Origem: Corregedoria
Data de edição: 26/10/2006
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema: Crimes de ação pública. Ofício ao Ministério Público Federal. Cópias de documentos.
Indexação: Crime; ação pública; processo penal; crime;  documentos; Ministério Público Federal, arquivamento; retenção, tributo; sonegação, audiência; falso testemunho
Situação: REVOGADO
Observações:


Ofício Circular CR nº 105/2006
de 26 de outubro de 2006
(Revogado pelo 
Provimento GP/CR nº 06/2008)

Senhor(a) Juiz(a),
    
    Considerando o recebimento do Ofício nº 59/2006, do Exmo. Sr. Procurador da República no Estado de São Paulo, Dr. Alexandre Amaral Gavronski, salientamos que, ao se depararem nos autos com possíveis crimes de ação pública e, em razão disso, houver a competente expedição de ofício ao Ministério Público Federal, atentem para que seja observado o que dispõe o art. 40 do Código de Processo Penal, fazendo acompanhar a referida comunicação de cópias ou documentos que possam sustentar a conclusão de existência de crime.
    Ressaltamos a imprescindibilidade de prover a comunicação de elementos mínimos para que o órgão ministerial possa adotar as providências cabíveis. A falta desses elementos tende a ensejar o arquivamento das comunicações em decorrência da ausência de prova da materialidade do crime.
    Informamos que, via de regra, será suficiente, nos crimes de retenção e não recolhimentos de tributos ou de sonegação tributária decorrente de pagamento não contabilizado, cópias da sentença ou do termo da audiência de instrução e julgamento, do cálculo dos valores devidos e/ou retidos e não recolhidos e do(s) depoimento(s) ou confissão que evidenciaram a prática. Em se tratando de possível crime de falso testemunho, são imprescindíveis a cópia da sentença e dos testemunhos prestados.
 

    
DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz
 Corregedor Regional  


(REVOGADO PELO  PROVIMENTO GP/CR nº 06/2008 DE 14/08/2008 - DOEletrônico 18/08/2008)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação