Normas do Tribunal

Nome: ATO EJUD2 Nº 02/2014
Origem: Escola Judicial
Data de edição: 30/06/2014
Data de publicação: 02/07/2014
Fonte:

DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  02/07/2014

Vigência:
Tema: Dispõe sobre os Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do TRT/2ª Região.
Indexação:
EJUD; subnúcleos; conhecimento; teórico; prático; magistrado; promoção; satisfação; vida; jurídica; exercício; estado; intelectual; pensamento; judicatura; competências; núcleos; temáticos; ensino; direito; processual; trabalho; civil; administrativo; constitucional; filosofia; cultura; Conselho Consultivo; formação; servidores; webconferências; subáreas; temáticas; ENAMAT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

ATO EJUD2 Nº 02/2014

Dispõe sobre os Subnúcleos Intelectuais da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - EJUD2, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias previstas na Resolução Administrativa nº 05/2008, alterada pela Resolução Administrativa nº 02/2011,

CONSIDERANDO as demandas de conhecimento teórico e prático dos Magistrados deste Regional;

CONSIDERANDO a missão institucional da EJUD2 de proporcionar aos Magistrados instrumentos intelectuais para o enfrentamento da vida jurídica, no exercício de um dos poderes do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção da satisfação pessoal e intelectual do quadro de Magistrados do TRT da 2ª Região;

CONSIDERANDO a tarefa de conferir vida intelectual efetiva à Escola Judicial do TRT da 2ª Região, com a construção de um pensamento que possa contribuir para a melhoria do exercício da judicatura;

CONSIDERANDO as competências dos Núcleos Temáticos de Ensino e de Pesquisa da Escola Judicial, nos termos do art. 13, §§ 1º e do Estatuto da Escola Judicial - EJUD2, editado pela Resolução Administrativa nº 05/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os Núcleos Temáticos de Ensino e de Pesquisa, órgãos administrativos da EJUD2, contarão com o apoio dos Subnúcleos Intelectuais, nas seguintes áreas específicas de conhecimentos:

I- Direito Processual;

II- Direito do Trabalho e Direito Civil;

III- Direito Constitucional e Direito Administrativo;

IV- Filosofia do Direito e Direitos Fundamentais;

V- Direito e Cultura.

Art. 2º Cada Subnúcleo será coordenado por dois magistrados deste Regional, de qualquer grau de jurisdição, indicados pelo Diretor da EJUD2, mediante deliberação do Conselho Consultivo.

§ 1º Os magistrados que coordenarão os Subnúcleos Intelectuais, instituídos pelo art. 1º, exercerão suas tarefas sem prejuízo das atividades judicantes, por dois anos prorrogáveis e coincidentes com o mandato do Conselho Consultivo da EJUD2.

§ 2º É vedada a coordenação de Subnúcleos por magistrado integrante do Conselho Consultivo da Escola Judicial.

Art. 3º Compete aos Subnúcleos Intelectuais o auxílio aos Núcleos Temáticos de Ensino e Pesquisa e ao Conselho Consultivo da EJUD2 na tarefa de promoção das atividades de Formação Inicial e Continuada de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mediante:

a) a propositura de sugestões de conteúdo programático e de corpo docente para Eventos de Formação Inicial e Continuada de Magistrados e Servidores;

b) a coordenação de Grupos de Estudo de Magistrados;

c) a realização de "Webconferências";

d) a criação de pautas de entrevistas e sugestão de nomes de entrevistados para os "podcasts" da EJUD2;

e) a coordenação de audiências simuladas;

f) a coordenação, elaboração e publicação de revistas e periódicos técnicos;

g) a promoção de intercâmbio cultural com outras Escolas Judiciais, Nacionais e estrangeiras, com centros de estudo nacionais e internacionais e órgãos judiciários do Brasil e exterior.

Art. 4º É facultada ao Conselho Consultivo da Escola Judicial a criação de outros subnúcleos ou subáreas temáticas.

Art. 5º Aos magistrados que coordenarem os Subnúcleos Intelectuais serão computadas 30 horas/aula semestrais como efetiva formação continuada, nos moldes do que preconiza a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT (artigo 3º, § 2º, da Resolução ENAMAT Nº 09/2011).

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da EJUD2, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de junho de 2014.


(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. -  02/07/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial