Normas do Tribunal

Nome: ATO Nº 02/2008
Origem: Escola da Magistratura
Data de edição: 11/12/2008
Data de publicação: 15/12/2008
Fonte:

DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 15/12/2008 - pp. 443/444

Vigência:
Tema: Atividade da Secretaria Executiva da Escola da Magistratura do TRT/2ª Região. 
Indexação: EMATRA; planejamento; coordenação; atividade; execução; escola; servidor; subnúcleo; ensino; atribuição; certidão; registro; aluno; magistrado; cadastro; curriculum; professor; instrutor; correspondência; minuta; listagem; averbação; proposta; orçamento; relatório; evento; diretoria; conselho.
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO Nº 02/2008
de 11 de dezembro de 2008
Revogado pelo Ato GP nº 05/2014

Regulamenta as atividades da Secretaria Executiva da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região.

A DIRETORA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – EMATRA2, Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ouvido o Conselho Consultivo,

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 05/2008, e que incumbe à Secretaria da EMATRA2 o planejamento, a coordenação e a execução das atividades meio da escola,

RESOLVE editar o seguinte ato, a fim de regulamentar as atividades da Secretaria Executiva da EMATRA2:

Art. 1º A Secretaria Executiva da EMATRA2 é composta:

I - pelo secretário;

II - pelos servidores de que trata o art. 12, “caput”, da Resolução nº 05/2008;

III - pelos servidores designados para atuar junto ao Subnúcleo Temático de Ensino dos Servidores e na Coordenadoria de Ensino à Distância.

Art. 2º São atribuições da Secretaria Executiva da EMATRA2:

I - expedir certidões;

II - fornecer declarações, tendo por base os registros constantes da Escola;

III - receber justificativas por ausências dos alunos, servidores e magistrados;

IV - organizar e manter cadastro atualizado contendo Curriculum e demais dados dos professores/instrutores;

V - organizar e manter arquivo com registro individualizado e atualizado com dados de aproveitamento e freqüência de magistrados e servidores;

VI - elaborar minutas em geral;

VII - receber e enviar correspondência;

VIII - enviar listagem por via eletrônica e assinada digitalmente, quando da conclusão de cursos com aproveitamento por parte de servidores, para a Secretaria de Pessoal, a fim de que sejam procedidas as averbações necessárias;

IX - enviar igual listagem à Corregedoria Regional, com relação aos Magistrados;

X - auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, efetuando relatórios bimestrais para serem submetidos ao Conselho;

XI - manter agenda de eventos e compromissos;

XII - providenciar a publicação de todos os atos da Diretoria e atas do Conselho;

XIII - praticar todos os demais atos administrativos inerentes à execução das atividades-meio da Escola.

Art. 3º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 11 de dezembro de 2008.


(a)DESEMBARGADORA MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA

Diretora da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região – EMATRA2



DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 15/12/2008 - pp. 443/444

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