ATO Nº 01/2011
Regula o Curso de Formação
de Conciliadores e Mediadores e dá outras providências.
A DIRETORA
DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
– EJUD2, Desembargadora Lilian Gonçalves, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares e ouvido o Conselho
Consultivo:
Considerando ser objetivo institucional da Escola Judicial o treinamento,
capacitação e outras atividades destinadas ao aprimoramento
de
Magistrados, Servidores e demais operadores do Direito vinculados direta ou
indiretamente à Justiça do Trabalho;
Considerando que a EJUD2 integra o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos criado pelo Ato
GP nº
03/2011;
Considerando as determinações contidas na Resolução
nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e os parâmetros
pedagógicos da Escola Judicial;
RESOLVE editar o seguinte Ato:
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região – EJUD2 será representada junto ao Núcleo Permanente
de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos por seu Diretor ou por pessoa
por ele indicada, escolhida entre os membros do Conselho Consultivo da Escola.
Art. 2º A capacitação de conciliadores e mediadores que
atuam ou vierem a atuar junto aos Centros Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região dar-se-á nos termos do presente ato, sendo obrigatória
a frequência e o aproveitamento nos módulos constantes do Anexo I na forma ali estabelecida.
Art. 3º A capacitação a que se refere o Anexo I ocorrerá nas dependências da Escola
Judicial em dias e horários previamente designados, sob a supervisão
pedagógica da Representante da Escola Judicial junto ao Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 4º O conteúdo programático constante do Anexo I constitui a carga mínima a ser cumprida
pelos interessados em atuar como conciliadores/mediadores e
que integrem o cadastro específico do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
§ 1º O programa de capacitação poderá ser
revisto a qualquer momento, inclusive com aumento de carga horária,
a critério da Escola e/ou por solicitação
da Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos, se assim o exigirem a realidade
decorrente do acompanhamento dos trabalhos dentro dos Centros Judiciários
e os resultados obtidos junto aos usuários.
§ 2º O programa constante do Anexo I integra,
no que couber, o curso de formação inicial dos magistrados.
§ 3º Os certificados de capacitação somente serão
emitidos quando comprovados a frequência integral e o aproveitamento
e após a conclusão do estágio supervisionado, nas hipóteses
em que este for exigido.
Art. 5º Incumbe à Secretaria da Escola manter arquivo de: cadastro
de professores/formadores do curso de formação de conciliadores
e mediadores; registro
das aulas e da frequência; das avaliações de aprendizado
e da avaliação reflexiva destinadas ao monitoramento dos
resultados.
§ 1º A consulta aos dados constantes do cadastro previsto no caput
deste artigo deverá ser solicitada, quando necessária, à
Diretora da EJUD2 mediante requerimento fundamentado.
Este ato entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 17 de maio de 2011.
(a)DESEMBARGADORA LILIAN
GONÇALVES
Diretora
da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD2
ANEXO I
Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
– EJUD2
Curso de formação
de conciliadores e mediadores Apresentação
O Curso de formação
de conciliadores e mediadores organizado pela Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região –EJUD2, tem por objetivo capacitar
os facilitadores que atuarão junto aos Centros Judiciários de
Solução de Conflitos e Cidadania a serem instalados pelo Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
criado pelo Ato
GP nº 03/2011 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
destinado a implementar a política pública de tratamento adequado
de conflitos estabelecida pela Resolução
nº 125 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, considerando o conteúdo mínimo estabelecido pela Resolução
nº 125 do CNJ e os parâmetros pedagógicos da Escola
Judicial foi desenvolvido
um programa a ser ministrado àqueles que pretendam atuar como Conciliadores
ou Mediadores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região.
O programa é constituído de três módulos sucessivos
e complementares. Desta forma, Conciliadores e Mediadores já capacitados
deverão
cursar necessariamente o módulo I; Conciliadores
e Mediadores terão que cursar os módulos
I e II; e os Mediadores terão que se
capacitar nos três módulos.
Os módulos II e III
serão necessariamente seguidos de estágio supervisionado.
O programa inclui também um módulo especifico para integração
dos magistrados à política pública
de tratamento adequado de conflitos e um módulo específico
para os servidores, complementar ao módulo I, e destinado a detalhar o funcionamento
do CRD (Centros de Resolução de Disputas).
A Escola Judicial, ouvido o Conselho, apresenta o conteúdo programático
referente a todos os módulos destacando que o mesmo se coloca como patamar mínimo
a ser cumprido necessariamente por aqueles que pretendam atuar como conciliadores
ou mediadores.
O programa poderá ser revisado a qualquer momento, inclusive com
aumento da carga horária se assim o exigirem a realidade decorrente
do acompanhamento dos trabalhos dentro do CRD e os resultados obtidos junto
aos usuários, por solicitação
da Coordenação do Núcleo.
A capacitação dos facilitadores, nos diferentes módulos
dar-se-á nas dependências da Escola Judicial em dias e horários
previamente designados
e com ampla divulgação, sob supervisão pedagógica
da Representante da Escola Judicial junto ao Núcleo.
O conteúdo programático, o cadastro de professores, o registro das
aulas e da frequência, bem como as avaliações de aprendizado
e a avaliação reflexiva destinada ao monitoramento dos resultados
serão arquivados pela Escola Judicial para eventual consulta e prestação
de contas.
Os certificados de capacitação serão emitidos pela
Escola Judicial somente após a conclusão do estágio
supervisionado, nas hipóteses em que este é exigido.
A seguir apresentamos o conteúdo programático de todos os
módulos e a bibliografia geral indicada para a capacitação
de conciliadores e mediadores.
MODULO I
Introdução aos Meios Alternativos de Solução
de Conflitos
Público Alvo: Conciliadores, Mediadores, Serventuários
da Justiça.
Carga horária 12 horas/aula teóricas.
Hora/aula 50 minutos.
Objetivo: Conscientizar os facilitadores sobre a política
pública de tratamento adequado de conflitos, trazendo à reflexão
o conflito e seus vários aspectos. Objetiva ainda o desenvolvimento das habilidades
de comunicação e a informação sobre o panorama
nacional e internacional dos meios alternativos de solução de
conflitos, bem como a análise da normatização acerca
do tema.
Ementa: Política Pública de Tratamento
Adequado de Conflitos. Comunicação e Conflito. Métodos
Alternativos de Solução de Conflitos. Enfoque normativo e ético
da conciliação e suas aplicações no Poder Judiciário.
Plano de aulas
1- Princípios Constitucionais: o acesso à justiça e
a pacificação social. O principio da dignidade da pessoa humana.
A importância da capacitação. Mudança de mentalidade; papel
do CNJ, dos Tribunais e das instituições públicas e privadas.
Teoria da comunicação. Axiomas da comunicação.
Escuta ativa. Comunicação nas pautas e no estudo do interrelacionamento
humano. Aspectos sociológicos (ilusórios/imaginários,
paradigmas e preconceitos) e aspectos psicológicos (identidade, interesses,
necessidades, inter-relações e contrato psicossocial tácito,
inter-relações pessoais, profissionais e sociais. 04 horas/aula
2- Teoria Geral do Conflito. Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e
subjetivos. Formas de resolução dos conflitos: adversariais
e não adversariais. Métodos
alternativos de solução de conflitos. Histórico. Panorama
nacional e internacional. Cultura de Paz. 04 horas/aula
3- Noções gerais e diferenciação entre os principais
métodos de resolução de conflitos: judicial, negociação,
conciliação, mediação e arbitragem. Diferenças
e semelhanças entre mediação e conciliação.
Legislação brasileira sobre conciliação–mediação
e Juizados Especiais. Resolução do CNJ. Provimentos dos Tribunais. O terceiro
facilitador: funções, postura, atribuições, limites
de atuação, imparcialidade x neutralidade, ética,
Código de Ética, remuneração e supervisão.
04 horas/aula
Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas,
com exercícios, através de técnicas de simulação
de casos e exercícios para a fixação dos conceitos
aprendidos.
Avaliação: assiduidade, apresentação
de relatório, participação nas aulas.
MÓDULO II
Conciliação e suas técnicas
Público alvo: Conciliadores e Mediadores
Carga horária: 16 horas/aula teóricas
Hora/aula 50 minutos.
Objetivos: O programa visa formar conciliadores aprimorando
as habilidades naturais para proporcionar às partes e advogados a
oportunidade
de lidarem de forma positiva com os conflitos, exercitando a potencialidade
de cada um na criação de soluções participativas,
adequadas
e eficazes à lide.
Ementa: Conflito e lide, Conciliação e
Mediação, Técnicas de Negociação, Conciliação
e Mediação, Papel e Postura do Conciliador, Ambiente Conciliatório,
Adequação da comunicação, Participação
dos Envolvidos, Formulação de Propostas, Redação
do Acordo.
Plano de aulas
1- Introdução: Conceito e filosofia; Diferenças e semelhanças
entre Conciliação e Mediação. Pontos Positivos
e Negativos da Conciliação Praticada nas Audiências
Trabalhistas. Conciliação qualificada. Conciliação
a ser praticada nos Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania.
Diferença entre Lide e Conflito. Ambiente Conciliatório. Participação
das partes e advogados. Negociação: separação
das pessoas dos
problemas, concentração em interesses, critérios objetivos.
06 horas/aula
2- O papel do conciliador e sua relação com os demais envolvidos:
Postura, Comunicação eficiente, Equilíbrio de Poderes.
Contornando dificuldades
(descontrole emocional, embriaguez, desrespeito, etc.). Incentivo à
criação de propostas. 03 horas/aula
3- Conciliação e suas técnicas: Apresentação
da lide; Audição das partes e Advogados; Esclarecimento dos
fatos; Linguagem corporal, escrita e verbal; Análise de Perspectivas;
Elaboração de propostas; Identificação dos pontos
em comum e refinamento das propostas. 06 horas/aula
4- Finalização da conciliação: Formalização
do Acordo; Requisitos mínimos de exequibilidade; Encaminhamentos e
Estatísticas. 01 hora/aula
5- Estágio Supervisionado: atuação prática do
conciliador. O conciliador deverá atuar sob supervisão dos instrutores
nos Centros de Resolução de Disputas (12 horas)
Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas,
com exercícios, através das técnicas de simulação
de casos e exercícios para fixação dos conceitos
aprendidos. Estágio Supervisionado.
Avaliação: assiduidade, apresentação
de relatório, participação nas aulas.
MODULO III
Mediação e suas técnicas.
Público Alvo: Mediadores
Carga horária 16 horas/aulas teóricas
Hora/aula 50 minutos.
Objetivo: Ensinar técnicas autocompositivas de
solução de conflitos e sua aplicação prática.
Ementa: Mediação e sua origem. As Escolas
ou Modelos de Mediação. Mediação e suas técnicas.
Áreas de utilização da Mediação. A Mediação judicial.
Plano de aulas.
1- Introdução histórica e panorama mundial da mediação.
01 hora/aula
2- Os diferentes modelos e suas ferramentas; Harward ou facilitativo transformativo,
circular-narrativo, avaliativo. A negociação cooperativa de
Harward (posições e interesses, aspectos emocionais que envolvem
a negociação, solução ou soluções
parciais ou totais). 04 horas/aula
3- Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial,
prévia e incidental; etapas – pré-mediação e mediação
propriamente dita (acolhida, declaração inicial
das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação
do acordo. Técnicas ou ferramentas (comediação, recontextualização,
identificação das propostas implícitas, formas de perguntas,
escuta ativa, produção de opção, acondicionamento
das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão.
08 horas/aula
4- Áreas de utilização da mediação: empresarial,
familiar, civil, penal, trabalhista e Justiça restaurativa. O envolvimento
com outras áreas do conhecimento. 01 hora/aula
5- Mediação judicial: vinculação ao Poder Judiciário?
O gerenciamento do processo e os Centros de Resolução de Disputas.
A cultura da Paz
(política pública e a necessidade de mudança de mentalidade).
Código de Ética do mediador. 02 horas/ aula
6- Estágio Supervisionado: atuação prática do
mediador. O mediador deverá atuar sob supervisão dos instrutores
nos Centros de Resolução de Disputas. 24 horas
Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas,
com exercícios, através das técnicas de simulação
de casos e exercícios para fixação dos conceitos
aprendidos.
Avaliação: Assiduidade, apresentação
de relatório, participação nas aulas.
MÓDULO MAGISTRADOS
Público Alvo: Magistrados.
Carga horária 08 horas/aulas teóricas.
Hora/aula 50 minutos.
Objetivo: Integração dos magistrados à
Política Pública de tratamento adequado de conflitos, apresentando
os principais métodos alternativos de solução
de conflitos e suas aplicações, bem como detalhando o funcionamento
dos CRDs.
Ementa: Política Pública de Tratamento
Adequado de Conflitos. Métodos alternativos de Solução
de Conflitos. Funcionamento dos Centros de Resolução
de disputas. Da relação dos magistrados com os conciliadores/mediadores.
Da rede de cidadania.
Plano de aulas.
1- Princípio do acesso à Justiça e a pacificação
social. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legislação
sobre conciliação-mediação e Juizados Especiais. Resolução
do CNJ e Provimentos dos Tribunais. Importância da capacitação.
Mudança de mentalidade: papel do CNJ, Tribunais e Instituições
públicas e privadas, bem como do juiz coordenador do Centro de Resolução
de Disputas. Histórico dos métodos alternativos de solução
de conflitos – panorama nacional e internacional. Cultura de Paz. Noções
gerais e diferenciação entre os principais métodos de
resolução de conflitos: judicial, negociação,
conciliação, mediação e arbitragem. 04 horas/aula
2- Diferenças e semelhanças entre mediação e
conciliação. Indicação do método de solução
de conflito adequado para o magistrado. Funcionamento do Centro de
Resolução de Disputas. Processual, serviços de orientação
e cidadania, práticas administrativas, Pauta, livros, estatística. Relação
entre magistrados e conciliadores. Recrutamento, capacitação,
estágio, reciclagem, cadastro, inclusão, exclusão, atribuições,
limites de atuação, imparcialidade x neutralidade, Código
de Ética, remuneração, supervisão. Satisfação
do Usuário, formulário. A rede de cidadania. Convênios,
parcerias, encaminhamentos, padronização. 04 horas/aula
Metodologia: Aulas presenciais, interativas e expositivas,
com exercícios, através de técnicas de simulação
de casos e exercícios para fixação dos conceitos
aprendidos.
Avaliação: assiduidade, apresentação
de relatório, participação nas aulas.
MÓDULO SERVIDORES
Público Alvo: Servidores.
Carga horária 4 horas/aula teóricas.
Hora/aula 50 minutos.
Objetivo: Detalhar o “modus operandi” do CRD, os procedimentos
administrativos, de orientação ao público e de encaminhamento
a entidades parceiras
e outros órgãos públicos.
Ementa: Procedimento no CRD. Práticas administrativas.
Fiscalização dos serviços de conciliadores e mediadores.
Rede de cidadania.
Plano de aulas.
1- Procedimento processual. Serviços de orientação
e cidadania. Inclusão e exclusão de conciliadores/ mediadores
no cadastro do Tribunal. Pauta, Livros. Estatística.
Ética. Impedimento/suspeição de conciliadores/mediadores.
Comunicações ao Juiz Coordenador do CRD. Convênios e Parcerias.
Encaminhamentos. Padronização. 04 horas/aula
Metodologia: aulas presenciais, interativas e expositivas,
com exercícios, através das técnicas de simulação
de casos e exercícios para fixação dos conceitos
aprendidos.
Avaliação: Assiduidade, apresentação
de relatório, participação nas aulas.
Bibliografia básica:
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo. São
Paulo: Malheiros, 1995.
CAPPELLETTI,
Mauro e GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio
Antonio Fabris Editor, 1988.
CHALITA,
Gabriel. Os dez mandamentos da ética. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira.
2003.
CHIMENTI,
Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis.
São Paulo: Saraiva, 2000.
CUNHA, Maria
Inês Moura Santos Alves. A equidade e os meios alternativos de solução
de conflitos. São Paulo: Ltr. 2001.
DIAS, José
Carlos de Mello, A Mediação vista como forma de Pacificação
de Conflitos, in As Grandes Transformações do Processo Civil
Brasileiro
– Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto Sales
- São Paulo: Quartier Latin; 2009.
DINAMARCO,
Cândido Rangel. A instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros,
1996.
DUBUGRAS,
Regina Maria Vasconcelos A Conciliação em Movimento: Mediação
Conciliatória. Jornal Magistratura e Trabalho –Amatra II. São
Paulo, – ano X nº 70. Conciliação Trabalhista, Mediação
Judicial e Mediação Extrajudicial – Diferenças, Semelhanças
e Simbiose – Um Degrau para a Introdução da Mediação
Conciliatória na Justiça do Trabalho. Revista Ltr, São
Paulo, março 2002.
FAIM Filho,
Eurípedes Gomes. Manual do Conciliador do Juizado Especial Cível.
Tribuna da Magistratura, Caderno de Doutrina, São Paulo, novembro/dezembro/1997.
FIORELLI,
José Osmir; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé;
MORAES,
Daniel Lopes. Psicologia Aplicada ao Direito. São Paulo: Ltr, 2010.
Psicologia na Mediação. São Paulo: Ltr, 2010
FREITAS
JUNIOR, Antonio Rodrigues, Conflitos de Justiça e Limites da Mediação
para a Cultura da Paz, in As Grandes Transformações do
Processo Civil
Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos
Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
GRECO Filho,
Vicente. Tutela Constitucional das Liberdades. São Paulo: Saraiva,
1989.
GRINOVER,
Ada Pellegrini; LAGRASTA, Caetano; WATANABE, Kazuo. Mediação
e Gerenciamento de Processo. São Paulo: Atlas.
LOPES, Mônica
Sette. Os Juízes e a Ética do Cotidiano. São Paulo: Ltr,
2008.
NETO, Adolfo
Braga, Reflexões sobre a Conciliação e Mediação
de Conflitos, in As Grandes Transformações do Processo Civil
Brasileiro –Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos Alberto
Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
OLIVEIRA,
Ângela, Coord. Mediação - Métodos de Resolução
de Controvérsias. São Paulo: LTr.
PRADO, Lídia
Reis de Almeida. O Juiz e a Emoção. Campinas: Millenium, 2003.
ROMITA,
Arion Sayão. Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho.
São Paulo: LTR, 2007.
SANTOS,
Lia Justiniano dos Santos e D'AVILA FILHO Luiz Gonzaga, A Mediação
de Conflitos e a Mudança de Paradigma, in As Grandes Transformações
do Processo Civil Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação
Carlos Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
SILVA, José
Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1989.
SILVA, José
Antonio Ribeiro de Oliveira. Magistratura do Trabalho. São Paulo: Ltr,
2010.
SILVA, Ovídio
Araújo Baptista da. Juizado de Pequenas Causas. Porto Alegre: Letras
Jurídicas, 1985.
TARTUCE,
Fernanda - Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método.
TOLEDO,
Patrícia Therezinha de. Solução Extrajudicial dos Conflitos
do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2005.
VASCONCELOS,
Carlos Eduardo de Mediação de conflitos e práticas restaurativas.
São Paulo: Método, 2008.
ZAPAROLLI,
Célia Regina, Políticas Públicas e a Mediação
de Conflitos Intra-Familiares em contextos de crimes processados pelas Leis
9.099/1995
e 11.340/2006 in As Grandes Transformações do Processo Civil
Brasileiro – Homenagem a Kazuo Watanabe, Coordenação Carlos
Alberto Sales. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
Conteúdo desenvolvido por:
Maria Inês
M. S. Alves da Cunha, Desembargadora Federal do Trabalho do TRT da 2ª
Região, Mestre em Direito Político e Social pela Faculdade de Direito da Universidade
Mackenzie, Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo onde se graduou. Professora Adjunta de Direito
do Trabalho na Faculdade de Direito da FMU, Conselheira da Escola Judicial
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Regina Maria de Vasconcelos Dubugras, Desembargadora Federal do Trabalho
do TRT da 2ª Região, Doutoranda em Direito do
Trabalho
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Mestre em Direito
do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
Diploma de Estudos Avançados “Estudios en Derechos Sociales para Magistrados
de Trabajo de Brasil junto a Universidad Castilla – La Mancha – Espanha e
Certificate in Dispute Resolution in University of Windsor/York University-
Ontario, Canadá.
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