Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 06/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/05/2010
Data de publicação: 13/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. - 13/05/2010
Vigência:
Tema: Guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial, custas e emolumentos. Preenchimento.
Indexação: Guias eletrônicas; preenchimento; internet; dígitos; custas; emolumentos; depósito recursal; depósito judicial; Conselho Nacional de Justiça.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Comunicado GP nº 01/2011


COMUNICADO GP Nº 06/2010
(Revogado pelo Comunicado GP nº 01/2011)

Divulga os critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando o número do processo contar com 20 dígitos em observância a numeração única estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do ofício 182/2010/GCGJT encaminhado pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Ttrabalho dando ciência e solicitando ampla publicidade ao teor do Ato GCGJT nº 4/2010,

COMUNICA:

Art. 1º No caso de processos autuados com a observância da numeração única do Conselho Nacional de Justiça, que conta com 20 dígitos, as guias respectivas, utilizadas para o recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando emitidas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos sem espaço adequado à nova numeração, poderão ter o campo relativo ao número do processo preenchido sem a utilização dos dígitos que indicam o órgão do segmento do Poder Judiciário (J) e o dígito verificador (DD), sublinhados na descrição do número único apresentada abaixo:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO

Onde:
N = Número do processo
D = Dígito verificador
A = ano do ajuizamento do processo
J = Órgão ou segmento do Poder Judiciário
TR = Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
O = Unidade de origem


Art. 2º O Ato GCGJT nº 4/2010, que define o procedimento divulgado neste comunicado, foi publicado no DEJT em 06/05/2010 com o seguinte teor:

"ATO GCGJT Nº 004/2010
Publicada no DeJT: 05/05/2010

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 5º, inciso III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e 39 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando que, com a implantação e padronização da numeração de processos no âmbito de todo o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, as guias destinadas ao recolhimento dos depósitos recursal e judicial, bem como das custas e emolumentos, disponibilizadas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos não mais contemplam espaços suficientes à aposição da integralidade dos números identificadores;

Considerando que as referidas guias são utilizadas para a comprovação de recolhimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e também como pressuposto da admissibilidade de recursos;

Considerando a necessidade de garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica na prática dos atos processuais de preenchimento das respectivas guias;

Considerando a ausência de normatização específica pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à matéria e que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho disciplinar, ainda que em caráter emergencial, a adequação dos procedimentos ao novo critério de numeração;

RESOLVE:

Art. 1º Até ulterior modificação do parâmetro de caracteres numéricos do campo destinado à inserção da identificação do processo judicial nas guias eletrônicas em uso na Justiça do Trabalho, com a observância da numeração única instituída pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, fica dispensada a aposição nas respectivas guias do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário de que tratam os parágrafos segundo e quarto do art. 1º da mencionada Resolução do CNJ.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publiquese no Boletim Interno e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Brasília, 03 de maio de 2010.

(a) MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 11 de maio de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal 


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - Cad. Adm. -13/05/2010
REVOGADO PELO COMUNICADO GP Nº 01/2011, DE 07/01/2011 - DOELETRÔNICO 17/01/2011


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