Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1996
Origem: Corregedoria
Data de edição: 25/11/1996
Data de publicação: 27/11/1996
Fonte: DOE/SP-PJ -  27/11/1996 - p. 48
Vigência:
Tema: Horário de atendimento ao público nas Juntas. Alteração vedada.
Indexação: Horário; público; JCJ; suspensão; portaria.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 03/1989


Comunicação CR nº 02/1996,
de 25 de novembro de 1996

(Revogado pelo Provimento CR nº 03/1989)

O Juiz JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1) que algumas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região estão alterando ou suspendendo o horários de atendimento ao  público;

2) que os motivos alegados estão sendo cuidadosamente examinados, face a reconhecida carência de funcionários nesta Justiça para o atendimento adequado dos serviços das Juntas;

3) ser de toda conveniência que se mantenha a uniformidade prevista na Portaria PR/SPE 75/96, evitando-se que cada órgão funcione de acordo com sua própria conveniência,

COMUNICA:

Enquanto os estudos em andamento não chegarem a termo, o horário de atendimento ao público, nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região, não poderá ser alterado ou suspenso, sem autorização expressa do Tribunal, restando insubsistentes quaisquer portarias nesse sentido.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de novembro de 1996.


JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  27/11/1996 - p. 48
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 03/1989 - PUBLICADA NO DOE 14/04/1989

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