Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO DE 20/10/1997
Origem: Presidência
Data de edição: 20/10/1997
Data de publicação: 30/10/1997
Fonte: DOE/SP-PJ -  30/10/1997 - p. 33
Vigência:
Tema: Normas disciplinares. Circulação de pessoas nas dependências do Tribunal.
Indexação: Vigilância; segurança; identificação; servidores; crachá; lotação; unidade; permanência; autorização.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pela Resolução GP nº 03/2011


COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
(Revogado pela Resolução GP nº 03/2011)


Considerando que a partir do próximo dia 1 de novembro do corrente ano todos os serviços relacionados à vigilância e segurança deste Regional estarão sendo executados por empresa particular terceirizada, faz-se necessária a absoluta observância das normas disciplinares, para que se possa obter um efetivo controle na circulação de pessoas em todas as dependências desta Justiça.

Diante disso, relembro e determino o fiel cumprimento das regras disciplinares básicas que regem esta instituição, em especial quanto aos seguintes aspectos:

- Obrigatoriedade no uso do crachá de identificação por todos os servidores, ao adentrar e circular pelas dependências dos prédios deste Regional.

- O ingresso e permanência de servidores em fins de semana, feriados e fora do horário de expediente regular, somente será permitido mediante autorização escrita concedida pelo responsável da unidade em que o servidor se achar lotado.

- Todo e qualquer equipamento, material ou objeto que for retirado dos prédios, para qualquer finalidade, deverá estar acompanhado de autorização escrita, devidamente assinada pelo responsável da unidade, justificando o motivo da ocorrência.

- Eventuais comemorações em qualquer dependência deste Regional, inclusive nas Juntas de Conciliação e Julgamento, dependerão de autorização prévia a ser concedida pela Presidência do Tribunal.

Publique-se.

São Paulo, 20 de outubro de 1997.


(a) DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal
                            

DOE/SP-PJ -  20/10/1997 - p. 33
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 03/2011, DE 10/10/2011 - DOELETRÔNICO 13/10/2011

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