Considerando que a partir do próximo dia 1 de novembro do corrente
ano todos os serviços relacionados à vigilância e segurança
deste Regional estarão sendo executados por empresa particular terceirizada,
faz-se necessária a absoluta observância das normas disciplinares,
para que se possa obter um efetivo controle na circulação
de pessoas em todas as dependências desta Justiça.
Diante disso, relembro e determino o fiel cumprimento das regras disciplinares
básicas que regem esta instituição, em especial quanto
aos seguintes aspectos:
- Obrigatoriedade no uso do crachá de identificação
por todos os servidores, ao adentrar e circular pelas dependências
dos prédios deste Regional.
- O ingresso e permanência de servidores em fins de semana, feriados
e fora do horário de expediente regular, somente será permitido
mediante autorização escrita concedida pelo responsável
da unidade em que o servidor se achar lotado.
- Todo e qualquer equipamento, material ou objeto que for retirado dos
prédios, para qualquer finalidade, deverá estar acompanhado
de autorização escrita, devidamente assinada pelo responsável
da unidade, justificando o motivo da ocorrência.
- Eventuais comemorações em qualquer dependência deste
Regional, inclusive nas Juntas de Conciliação e Julgamento,
dependerão de autorização prévia a ser concedida
pela Presidência do Tribunal.
Publique-se.
São Paulo, 20 de outubro de 1997.
(a) DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- 20/10/1997 - p. 33
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 03/2011, DE 10/10/2011 - DOELETRÔNICO 13/10/2011
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