Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 03/1999
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/08/1999
Data de publicação: 20/08/1999
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte II - 20.08.1999 - p. 48 
Vigência:
Tema: Fac simile. Prática de atos processuais.
Indexação: fac simile, petição, informatização; prazos
Situação: REVOGADO
Observações:


Comunicado GP nº 03/99,
de 17 de agosto de 1999
(Revogado pela Portaria GP 18/2008)

O EXMO SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
    
CONSIDERANDO os termos da Resolução DGCJ nº 01/99,
    
CONSIDERANDO que os Fóruns da Capital possuem aparelhos de fac-símile,

RECOMENDA aos Exmºs Srs. Juízes e, em especial aos Exmºs Diretores dos Fóruns da Capital, que sejam observadas as determinações constantes dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27 do mesmo mês e ano, ora reproduzidos:
    
"(...) Art. 1º É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em Juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Parágrafo único: Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.
    
Art. 3º Os Juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior. (...)".

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

São Paulo, 17 de agosto de 1999

    
(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte II - 20.08.1999 - p.48
REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 18/2008, DE 16/06/2008 - DOELETRÔNICO 18/06/2008

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial