Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 02/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/03/2001
Data de publicação:
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2001 - pp. 142 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 16/03/2001 - p. 232 (Jud)
Vigência:
Tema: Processo. Tramitação preferencial. Idosos e outros.
Indexação: Tramitação preferencial; idoso, moléstia terminal
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento GP nº 02/2004


Comunicado GP nº 02/2001,
de 08 de março de 2001
(Revogado pelo Provimento GP 02/2004)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais comunica aos Exmºs Srs. Juízes, Diretores, Funcionários, advogados e demais jurisdicionados desta Justiça Especializada que no dia 12 de março de 2001, segunda-feira, entrará em vigor a Lei nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que acrescentou à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - os artigos 1.211-A "usque" 1.211-C, que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 

Sugerimos aos Excelentíssimos Senhores Juízes que, a seu Douto critério, apliquem tal prerrogativa também aos jurisdicionados portadores de moléstia em fase terminal. 

Publique-se. 

São Paulo, 08 de março de 2001 

FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal  


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2001 - pp. 142 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 16/03/2001 - p. 232 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP Nº 02/2004 - DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004 - pp. 269/270 (Adm) DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/04/2004 - p. 136 (Jud)


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