Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/05/2015
Data de publicação: 19/05/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/05/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 24/2014 Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Comitê; equipe; trabalho decente; trabalho seguro; designação; alteração; trabalho infantil; adolescente; trabalho escravo; composição; tráfico de pessoas; juiz; desembargador.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 24/2014
Revogado pelo Ato GP n° 55/2018

ATO GP Nº 12/2015
(Revogado pelo Ato GP n° 55/2018)

Altera o Ato GP nº 24/2014, que criou o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da coordenação das ações desenvolvidas e a designação das equipes de trabalho para a atuação específica em cada uma das áreas abrangidas pelo Comitê do Trabalho Decente e Seguro;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato GP nº 24/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê do Trabalho Decente e Seguro ficará sob a coordenação da Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. As equipes de trabalho, voltadas à erradicação do trabalho infantil, ao trabalho protegido do adolescente, à solução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, à prevenção e enfrentamento do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas e à garantia do trabalho seguro contarão com a seguinte composição:

I - Trabalho Infantil
- Desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano;
- Juíza Titular Eliane Aparecida da Silva Pedroso;
- Juíza Titular Sandra Miguel Abou Assali Bertelli;
- Juiz do Trabalho Substituto Fábio Augusto Branda.

II - Trabalho Escravo
- Desembargadora Ivani Contini Bramante;
- Juiz Titular Rodrigo Garcia Schwarz;
- Juíza Titular Patrícia Therezinha de Toledo;
- Juiz do Trabalho Substituto Igor Cardoso Garcia.

III - Trabalho Seguro
- Desembargadora Maria Cristina Fisch;
- Juiz Titular Roberto Vieira de Almeida Rezende;
- Juiz Titular Renato Sabino Carvalho Filho;
- Juiz do Trabalho Fabio Moterani.

IV - Tráfico de Pessoas
- Desembargador Wilson Fernandes - Vice-Presidente Judicial"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de maio de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/05/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial