Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/06/2014
Data de publicação: 25/06/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/06/2014
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 7/2012. Secretaria de Apoio Administrativo. Alteração da estrutura.
Indexação: Secretaria; apoio administrativo; estrutura; coordenadoria; serviço; administrativa predial; manutenção; seção; marcenaria; copas; limpeza; Fórum; circunscrição; equipe; mobiliário; instalação; vistoria.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 7/2012
Vide Ato GP nº 02/2009
Revogado pelo Ato GP n° 33/2018

ATO GP Nº 15/2014
Revogado pelo Ato GP n° 33/2018
Altera o Ato GP nº 7/2012.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Ato GP nº 07/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................

.................................

V- Coordenadoria de Serviços Gerais."

Art. 2º O art. 1º do Ato GP nº 07/2012 passa a vigorar acrescido de inciso VI com seguinte teor:

"Art. 1º ....................

.................................

VI- Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial."

Art. 3º O Ato GP nº 07/2012 passa a vigorar acrescido dos arts. 4º-A e 4º-B com o seguinte teor:

"Art. 4º-A A Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ser constituída de:

I. Seção de Manutenção;

II. Seção de Marcenaria;

III. Seção de Atendimento de Copas;

IV. Seção de Telefonia;

V. Seção de Limpeza e Conservação."

"Art. 4º-B À Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial responsável pela coordenação de todas as atividades de administração, controle e manutenção do patrimônio, compete a ocupação física dos prédios que compõem a Segunda Região, respondendo perante a Secretaria de Apoio Administrativo por todas as demandas de insumos e de serviços necessários para o bom desempenho das atividades desenvolvidas nos Fóruns. Será composta, incialmente, com a seguinte estrutura:

a) Seção de Administração Predial do Edifício Sede;

b) Seção de Administração Predial do Fórum Ruy Barbosa;

c) Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Leste;

d) Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Sul;

e) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de Guarulhos;

f) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de Osasco;

g) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de São Bernardo do Campo;

h) Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição da Baixada Santista;

§ 1º As Seções elencadas nas alíneas anteriores, bem como a equipe de manutenção local prevista na alínea "b" do § 2º deste artigo, serão gradativamente instaladas, com a devida comunicação aos interessados.

§ 2º Às Seções de Administração Predial incumbe:

a) atender aos chamados das unidades sob sua responsabilidade relativos a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistemas de ar condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria que adotará as medidas necessárias;

b) gerenciar a equipe de manutenção local que será composta no mínimo por 1 (um) encanador, 1 (um) eletricista e 2 (dois) ajudantes;

c) apresentar à Coordenadoria de Gestão Administrativa Predial plano de vistorias preventivas e corretivas nas unidades sob sua responsabilidade;

d) fiscalizar, acompanhar e coordenar a equipe de manutenção nas vistorias e execução de serviços preventivos e corretivos necessários;

e) notificar as Unidades afetadas pela manutenção ou vistorias a serem realizadas, e acompanhar a execução dos serviços;

f) fiscalizar o uso das dependências dos prédios sob sua responsabilidade e zelar pela sua conservação e limpeza, definindo horários e procedimentos de trabalho e adotando as medidas necessárias;

g) acompanhar e efetuar a montagem dos itens necessários à realização de eventos e solenidades agendados para ocorrer nas dependências sob sua responsabilidade;

h) acompanhar a entrega e retirada de bens móveis e utensílios necessários ao funcionamento das unidades pertencentes ao prédio, exceto os materiais de uso restrito da unidade;

i) responder pela fiscalização local relativa a limpeza, manutenção de ar condicionado e manutenção de elevadores, quando houver."

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º do art. 1º, os incisos IV e X do art. 2º, todos do Ato GP nº 02/2009 e demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de junho de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 05/06/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial