Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 17/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/07/2013
Data de publicação: 24/07/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/07/2013
Vigência:
Tema:
Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto. Criação.
Indexação:
Núcleo; juiz; associação; magistrado; servidor; secretaria; convocação; indicação; auxílio; currículo; circunscrição; antiguidade; VT; setor; concurso; controle de ponto; férias; frequência; registro; secretaria; gestão.
Situação: REVOGADA
Observações:  revogado o §3, do artigo 3 pelo Ato GP nº 02/2014

ATO GP nº 17/2013
(Revogado pelo Ato GP/CR n° 02/2017)
Cria a Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que a premissa da Administração deste Tribunal busca os meios possíveis para garantir condições de trabalho adequadas a magistrados e servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto, diretamente subordinado à Secretaria de Assessoramento à Convocação de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias, vinculada à Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. O Núcleo será composto de servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, indicados pelos juízes substitutos na forma definida nesta norma, os quais lhes prestarão auxílio direto nas atividades voltadas à atividade judicante, conforme plano de trabalho a ser estabelecido pelo próprio magistrado.

Art. 2º Os servidores interessados em atuar no Núcleo deverão acessar o menu “Meu Espaço - SGRH-Online” na Intranet. Na opção “Serviços ao Magistrado/Servidor - Apoio Judiciário ao Juiz Substituto” incluirão seu currículo, indicando a circunscrição em que gostariam de trabalhar.

Parágrafo único. Formada a lista inicial de inscritos, os Juízes Substitutos, observada a antiguidade, indicarão seus servidores auxiliares, respeitada a opção de circunscrição do servidor.

Art. 3º Todas as varas, exceto as com auxílio fixo, e todos os setores administrativos do Tribunal deverão, se solicitados, liberar ao menos um servidor dentre aqueles que manifestarem interesse nos termos do art. 2º desta norma, hipótese em que terão preferência para reposição assim que homologado novo concurso de servidores.

§ 1º O Juiz substituto que, no prazo assinalado para a escolha, quedar-se silente, perderá a oportunidade de participar da rodada inicial de indicações e ficará sujeito à regra do § 2º deste artigo.

§ 2º Após a rodada inicial a que se refere este artigo, a indicação de servidor auxiliar dependerá de liberação do setor de origem.

§ 3º O Juiz substituto em auxílio fixo deverá escolher seu servidor auxiliar dentre os servidores da vara a que estiver vinculado, sendo que nesta hipótese o escolhido permanecerá lotado na vara respectiva. (Parágrado revogado pelo Ato GP nº 02/2014 - DOEletrônico 28/01/2014)

Art. 4º O servidor auxiliar definido nesta norma fica dispensado do controle de ponto, sendo que suas férias e frequência deverão ser controladas e informadas mensalmente, por e-mail encaminhado à Seção de Registros Funcionais de Servidores, pelo juiz substituto que o escolheu.

Parágrafo único. Não haverá função comissionada vinculada à atividade desenvolvida pelo servidor lotado no Núcleo definido nesta norma.

Art. 5º Os currículos poderão ser apresentados a partir do próximo dia 12 de agosto, sendo que a rodada inicial de consultas será efetuada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com a observância da regra prevista no parágrafo único do art. 2º, a partir do dia 02 de setembro.

Parágrafo único. Para garantir celeridade ao processo de escolha, o juiz substituto deverá fazer sua opção assim que contatado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo-lhe a análise prévia dos currículos disponíveis e a formação de seu rol pessoal de opções na semana que antecede a data inicial de consulta.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de julho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/07/2013
REVOGADO PELO  ATO GP/CR N° 02/2017, DE 15/02/2017 - DOELETRÔNICO 16/02/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial