Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 12/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/09/2012
Data de publicação: 14/09/2012
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 14/09/2012

Vigência:  
Tema:
Altera a denominação e a estrutura do Serviço de Transportes e Segurança deste Tribunal.
Indexação:
Denominação; estrutura; serviço; transporte; segurança; unidade; coordenadoria; institucional; secretaria; magistrado; autoridade; visitante; servidor; função; guarda; vigilância; móvel; imóvel; instalação; oficial; distribuição; viatura; documentação; manutenção; limpeza; regularidade; seção; frota; mecânica; sede; acesso; portaria; controle; supervisão; escolta; ronda; vistoria; equipamento; cadastro; habitação; veículo; inspeção; oficina; peça; código; prédio; cerimonial; pavilhão; hasteamento; arriamento; jornal; correspondência; garagem; relógio; ponto; público; hidráulica; elétrica; elevador; ambiente; alarme; incêndio; CFTV; sigilo; correição; sede; recepção; audiência; réu; dissídio; relatório; regulamento. 
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 12/2012
(Revogado pelo Ato GP Nº 17/2014)
Altera a denominação e a estrutura do Serviço de Transportes e Segurança deste Tribunal.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a relevância das atividades que objetivam garantir a segurança institucional,

RESOLVE:

Art. 1º O Serviço de Transporte e Segurança deste Tribunal, doravante denominado Coordenadoria de Segurança Institucional, subordinada à Secretaria de Apoio Administrativo, passa a funcionar com a competência de planejar e coordenar as ações voltadas à:

a) segurança dos magistrados no exercício de suas funções institucionais;

b) segurança das autoridades visitantes;

c) segurança de servidores no exercício de suas funções institucionais;

d) guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis e de instalações do Tribunal;

e) preservação da ordem nos respectivos recintos oficiais;

f) distribuição das viaturas, regularidade de sua documentação, conservação, manutenção e limpeza.

Art. 2º A Coordenadoria de Segurança Institucional passa a contar com a seguinte estrutura:

a) Seção de Transportes (antigo Setor de Viaturas);

b) Seção de Manutenção da Frota (antigo Setor de Mecânica);

c) Seções de Segurança Institucional (antigos Setores de Segurança Sede, Ruy Barbosa e James Holland);

d) Seções de Controle de Acesso e Segurança Institucional (antigos Setores de Portaria Millenium, Santos, Guarulhos, Rio Branco e Sede);

e) Seção de Controle e Supervisão Operacional (antigo Setor de Monitoramento Ruy Barbosa);

f) Seção de Escolta (antiga Escolta);

g) Seção de Rondas Ostensivas Preventivas.

§ 1º À Seção de Transportes compete planejar as atividades de transporte dos magistrados, servidores e apoio logístico em transportes aos demais serviços do Tribunal, bem como promover a vistoria periódica das viaturas, verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança; além de manter atualizado o cadastro dos servidores que utilizam as viaturas, especialmente dos documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas em caso de irregularidade.

§ 2º À Seção de Manutenção da Frota compete controlar plano de manutenção preventiva; tomar conhecimento e avaliar todas as ocorrências e apontamentos de anormalidades apresentados nos veículos; inspecionar e verificar o estado de conservação geral dos veículos; elaborar ordem de serviço e encaminhar as viaturas que apresentam anormalidade para reparos na oficina contratada; avaliar os orçamentos emitidos, conferindo peças, códigos, valores, dados dos veículos e mão-de-obra empregada; controlar e atualizar historicamente o custo de manutenção empregado em toda frota.

§ 3º Às Seções de Segurança Institucional incumbe manter a ordem nos prédios da 2ª Região da Justiça do Trabalho; preservar a segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados, conforme o caso; controlar o acesso do público, servidores, bens e serviços; zelar pela regular retirada de bens móveis de suas dependências, além de observar as regras do Cerimonial, quanto ao hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional.

§ 4º Às Seções de Controle de Acesso e Segurança Institucional incumbe receber e distribuir jornais e correspondências; zelar pela vigilância ostensiva nas garagens; realizar o controle do relógio e marcação de ponto dos servidores; afixar comunicados; atender e orientar o público em geral; controlar e atender, quando necessário, os prestadores de serviço, acompanhando-os ao local de destino; controlar o acesso do público, servidores, bens e serviços; zelar pela regular retirada de bens móveis de suas dependências; observar as regras do Cerimonial, quanto ao hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional.

§ 5º À Seção de Controle e Supervisão Operacional incumbe controlar e operar os sistemas de automação predial, hidráulica, elétrica, de acesso e ar condicionado, elevadores, som ambiente, relógio central, alarme de incêndios, CFTV e manutenção do sigilo de imagens captadas, bem como arquivar as ordens de serviço e chamados de manutenção predial. Compete ainda a referida Seção reavaliar e adaptar as medidas de segurança, de acordo com as necessidades detectadas.

§ 6º À Seção de Escolta incumbe acompanhar o Presidente do Tribunal em todos os seus deslocamentos, acompanhar a Corregedora Regional e a Corregedora Auxiliar quando em Correições fora da Sede, além de coordenar a recepção de Ministros e autoridades, quando solicitado pela Presidência.

§ 7º À Seção de Rondas Ostensivas Preventivas incumbe realizar rondas nas unidades integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com vistas a prevenir ilícitos, realizar o acompanhamento de audiências com réus presos, dissídios coletivos e demais audiências que possam gerar insegurança aos magistrados, servidores e jurisdicionados. Incumbe, ainda, à referida seção enviar relatório semanal ao diretor da Coordenadoria de Segurança Institucional e Transportes, com eventuais sugestões para o aprimoramento do serviço de segurança.

Art. 3º Ficam mantidas, no que couber, outras competências e atribuições previstas no atual Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, não descritas neste ato, e que se fizerem necessárias ao pleno atendimento da legislação e das normas vigentes.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2012.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/09/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial