Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 11/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/09/2012
Data de publicação: 14/09/2012
17/09/2012 - Retificação
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 14/09/2012
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 17/09/2012 - Retificação

Vigência:  
Tema:
Altera o Ato GP nº 22/2010 que dispõe sobre a denominação e estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Indexação:
Denominação; estrutura; unidade; gestão; implantação; PJe; controle; cadastramento; usuário; certificado; convênio; instituição; Bacen Jud; Infoseg; seção; registro; sistema; secretaria; distribuição; acompanhamento; magistrado; servidor; setor; cadastro; renovação; acesso; tecnologia.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 22/2010

ATO GP Nº 11/2012
Altera o Ato GP nº 22/2010 que dispõe sobre a denominação e estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO as recentes alterações efetuadas na estrutura da área de Gestão de Pessoas em decorrência da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, que demanda controles rígidos relacionados ao cadastramento de usuários e fornecimento de certificados digitais;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de controles específicos de acesso para os diversos convênios eletrônicos firmados com outras Instituições, de que são exemplo o BacenJud, Infoseg e outros,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Seção de Certificação e Registro em Sistemas Eletrônicos diretamente subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 2º O caput do art. 6º do Ato GP nº 22/2010 passa a vigorar acrescido das alíneas “g” e “h” com o seguinte teor:

g) controle de registro nos sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal;

h) distribuição e acompanhamento dos certificados digitais utilizados pelos magistrados e servidores do Regional nos sistemas em funcionamento.”

Art. 3º O art. 6º fica acrescido de § 4º com o seguinte teor:

§ 4º À Seção de Certificação e Registro em Sistemas Eletrônicos compete:

a) o registro e controle de alteração de cadastro de usuários nos sistemas eletrônicos em funcionamento no Tribunal, observada a movimentação funcional;

b) a distribuição e acompanhamento da validade e renovação dos certificados digitais fornecidos aos magistrados e servidores deste Tribunal;

c) a realização dos controles de acesso aos diversos convênios eletrônicos firmados com outras Instituições, observada a movimentação funcional.”

Art. 4º O registro de acesso e atualização da movimentação funcional realizado nos Sistemas de Acompanhamento Processual a serem substituídos pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho continuarão a ser realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/09/2012
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 17/09/2012 - 
Retificação


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial