Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 02/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 02/10/2012
Data de publicação: 04/10/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/10/2012
Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP/CR nº 01/2012
Indexação:
PJe; SAP; processo; protocolo; VT; jurisdição; atendimento; distribuição; cadastro; saldo; Fórum; petição.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP/CR nº 01/2012.


ATO GP/CR Nº 02/2012

Altera o Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as ações em continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico no 1º Grau de Jurisdição;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos vigentes à tramitação eletrônica de processos pelo PJe-JT e da fixação de regras transitórias aplicáveis à integração de Varas do Trabalho já existentes, que possuem saldo residual de processos em andamento em meio tradicional, não eletrônico,


RESOLVEM:


Art. 1º O Ato GP/CR nº 01/2012 passa a vigorar acrescido do artigo 8º-A com o seguinte teor:


Art. 8º-A. A incorporação de Varas do Trabalho ao PJe-JT se dará com a utilização exclusiva do novo sistema apenas para as ações protocoladas na Jurisdição após a data oficial de sua integração.


§ 1º Os processos já ajuizados e distribuídos em meio não eletrônico, bem como eventuais ações incidentais relativas a esses processos, prosseguirão sua tramitação na Vara de origem, no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis aos processos físicos.


§ 2º Nos Municípios que contam com Vara única, a implantação de nova Vara eletrônica dispensará a instalação de Serviço de Distribuição, mantendo-se o encaminhamento de petições e demais expedientes não eletrônicos, referentes a processos entrados na Jurisdição em data anterior à implantação do PJe-JT, diretamente à Vara originária.


§ 3º Todos os Fóruns integrados ao PJe-JT, independentemente do número de Varas instaladas, contarão com Unidade de Atendimento ao PJe-JT que prestará apoio às partes e aos seus procuradores, além de realizar o atendimento relativo à atermação de reclamações verbais, atribuição que será absorvida pelos servidores dos Serviços de Distribuição ou Unidades de Atendimento tradicionais, quando existentes.


§ 4º Antes da implantação do PJe-JT em determinada Jurisdição, todas as ações pré-cadastradas na forma do art. 105 do Provimento GP/CR 13/2006, para serem recebidas, deverão ter as respectivas petições iniciais, e demais documentos exigidos pelo normativo vigente, entregues até o último dia útil que antecede a implantação do novo sistema naquele Fórum.


§ 5º A não observância do prazo previsto no parágrafo anterior obrigará a apresentação da ação pelo PJe-JT.


§ 6º Integrado o Fórum ao PJe-JT, os processos pertencentes a essa Jurisdição, apresentados em outra, nos quais seja arguida e acolhida exceção de incompetência em razão do lugar, serão extintos sem resolução do mérito em face das diferenças de sistema (PJe-JT e SAP), garantindo-se, todavia, à parte a devida orientação quanto à reapresentação da ação, em meio eletrônico, na Vara competente.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 2 de outubro de 2012.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/10/2012

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