Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 28/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/12/2010
Data de publicação: 07/01/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 07/01/2011
Vigência:
Tema:
Institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do TRT/2ª Região.
Indexação:
Comitê; planejamento; gestão; CNJ; processo; tecnologia; instituição; projeto; avaliação; PEI; PETI; nomeação; desembargador; membros; suplente; juiz; VT; servidor; secretaria; diretoria; turmas; RAE.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 02/2011
Alterado pelo Ato GP nº 27/2014
Alterado pelo Ato GP nº 04/2016
Alterado pelo Ato GP nº 39/2016
Alterado pelo Ato GP nº 26/2018
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018


ATO GP Nº 28/2010
Revogado pelo Ato GP n° 58/2018

Institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor das Resoluções 70/2009 e 90/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico Institucional e a necessidade do estabelecimento de processos, atividades e procedimentos que propiciem sua efetiva implantação e acompanhamento;

CONSIDERANDO a definição dos Planos Estratégicos Institucional e de Tecnologia da Informação e a necessidade de seu acompanhamento e desdobramento em ações;

CONSIDERANDO que os diversos órgãos e unidades da Instituição devem atuar em consonância com os planos de ação estabelecidos para o Tribunal;

CONSIDERANDO as demandas institucionais existentes e a necessidade de lhes conferir o devido tratamento com a utilização das melhores práticas relacionadas ao gerenciamento de projetos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão orçamentária, de forma a garantir a observância dos planos estratégicos definidos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de um Comitê único que, em sintonia com a Administração do Tribunal, auxilie no desenvolvimento das ações voltadas a planejamento e gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento e Gestão com a seguinte competência:

a) Avaliar o conteúdo dos Planejamentos Estratégicos Institucional (PEI) e de Tecnologia da Informação (PETI) do Tribunal, promover sua revisão periódica e seu desdobramento em ações com o devido acompanhamento;

b) Orientar a atuação do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos criado pelo Ato GP nº 13/2010; (Item revogado pelo Ato GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)

c) Definir prioridades estratégicas e supervisionar a execução dos projetos respectivos;

d) Estabelecer mecanismos para propiciar o gerenciamento das demandas institucionais, promovendo sua priorização, com o estabelecimento de prazos e a designação de responsáveis pelo acompanhamento e execução das ações e projetos respectivos;

e) Auxiliar na formulação da proposta orçamentária de forma a garantir provisão para as ações estratégicas e sua efetiva execução;

f) Sugerir à Presidência a nomeação de Grupos de Trabalho e Comissões para a implantação de medidas ou ações específicas e pontuais;

g) Acompanhar o desempenho institucional e das diversas unidades do Tribunal através da análise de indicadores.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes Membros:

I - Membros natos: Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos;


II - Membros efetivos e suplentes:

Desembargadores:
a) Cândida Alves Leão;
b) Carlos Roberto Husek;
c) Ivete Ribeiro;
d) Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
e) Lilian Gonçalves;
f) Lilian Lygia Ortega Mazzeu;
g) Paulo José Ribeiro Mota;
h) Pedro Carlos Sampaio Garcia;
i) Roberto Barros da Silva.
Juízes Titulares de Vara:
a) Armando Augusto Pinheiro Pires;
b) Edilson Soares de Lima;
c) Maria José Bighetti Ordoño Rebello;
d) Roberto Vieira de Almeida Rezende;
e) Samir Soubhia.

III - Servidores titulares das Secretarias e Unidades abaixo listadas vedada a representação:
a) Secretaria Geral da Presidência;
b) Diretoria Geral da Administração;
c) Diretoria Geral de Coordenação Judiciária;
d) Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social;
e) Secretaria de Gestão de Pessoas;
f) Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
g) Secretaria de Tecnologia da Informação;
h) Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
i) Secretaria de Controle Interno;
j) Serviço de Engenharia e Arquitetura;
k) Serviço de Estatística e Gestão de Indicadores;
l) Setor de Gestão de Indicadores Institucionais;
m) Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais; (Alínea acrescida pelo Ato GP nº 02/2011)
n) Serviço de Assistência Médica e Psicológica;
(Alínea acrescida pelo Ato GP nº 02/2011)
o) Secretaria da Escola da Magistratura. (Alínea acrescida pelo Ato GP nº 02/2011)

IV - Equipes da área de Tecnologia da Informação:

a) Diretores de Serviço;
b) Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação;
c) demais servidores indicados pela Diretoria de Tecnologia da Informação.

V - Representantes da área judiciária a serem nominadas em ato próprio:
a) Representante do Gabinete ou da Secretaria da Corregedoria Regional;
b) Diretor(a) de Vara da Sede;
c) Diretor(a) de Vara de fora da Sede;
d) Representante de Gabinete de Desembargador;
e) Secretários de Turmas;
f) Unidade Judiciária de apoio do 1º Grau;
g) Unidade Judiciária de apoio do 2º Grau.
VI - Servidores ocupantes do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos.

§ 1º As atividades do Comitê serão coordenadas pela Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves e a forma de atuação, definição de Grupos titulares e suplentes ocorrerá em ato próprio, após a realização da primeira Reunião de Análise Estratégica - RAE.

Art. 2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros: (Artigo alterado pelo Ato GP nº 27/2014 - DOEletrônico 05/12/2014)

I. Natos: Desembargadores ocupantes dos cargos diretivos.

II. Desembargadores:
- Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
- Paulo José Ribeiro Mota;
- Roberto Barros da Silva;
-
Antero Arantes Martins.
Cândida Alves Leão. (Alterado pelo Ato GP nº 04/2016 - DOEletrônico 02/02/2016)

II. Desembargador:
Antero Arantes Martins.
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)

III. Juiz do Trabalho:
- Samir Soubhia;
- Moisés dos Santos Heitor.
a) Wilson Ricardo Buquetti Pirotta.(Inciso alterado pelo Ato GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)

IV. Titulares das seguintes unidades ou seu substituto legal:
- Secretaria Geral da Presidência;
- Diretoria Geral da Administração;
- Secretaria Geral Judiciária;
- Secretaria da Corregedoria Regional;
- Secretaria de Gestão de Pessoas;
- Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;
- Secretaria da Escola Judicial;
- Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais;
- Secretaria de Apoio Administrativo;
- Secretaria de Tecnologia da Informação;
- Secretaria de Gestão da Informação Institucional;
- Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores;
- Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal.
a) Secretaria Geral da Presidência;
b) Diretoria Geral da Administração;
c) Secretaria Geral Judiciária;
d) Secretaria da Corregedoria Regional;
e) Secretaria da Escola Judicial;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
g) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
h) Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores;
i) Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal
 (Inciso alterado pelo Ato GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)

V. Representantes do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
- 2 (dois) magistrados, dentre eles o coordenador do Comitê;
- 1 (um) diretor de Vara do Trabalho.

VI. Representantes das seguintes entidades de classe: (Inciso acrescentado pelo Ato GP nº 39/2016 - DOEletrônico 05/12/2016)
- 1 (um) da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2);
- 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud).

§ 1º. O titular da Secretaria de Controle Interno, ou seu substituto legal, integrará o Comitê de Planejamento e Gestão, mas, para que lhe seja garantida isenção nas auditorias futuras, sua atuação terá caráter consultivo.

§ 2º. As atividades do Comitê serão coordenadas pela Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves e contarão com o suporte do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos e do titular, ou substituto legal, da área de Governança de Tecnologia da Informação.


§2º As atividades do Comitê serão coordenadas pelo Desembargador Antero Arantes Martins e contarão com o suporte da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e do titular, ou substituto legal, da Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 26/2018 - DeJT 08/06/2018)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de dezembro de 2010.


(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 07/01/2011

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial