Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/09/2003
Data de publicação: 02/10/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238  (Adm.)
Vigência:
Tema: Boletim Informativo do TRT/2ª Região. Matérias veiculadas.
Indexação: Administração; Boletim informativo; atos; fatos; ocorrências; servidor; funcional; pensão; averbação; portarias; nomeação; licença; exoneração; vacância; pensão.
Situação: REVOGADO
Observações: REVOGADO PELO ATO GP 12/2007


Ato GP nº 10/2003,
de 30 setembro de 2003
(Revogado pelo Ato GP nº 12/207)
"Dispõe sobre as matérias veiculadas através do Boletim Informativo deste Tribunal." 




A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 4.965, de 05.05.1966, RESOLVE:

- Art. 1º. O Boletim Informativo, divulgado diariamente, a partir das 18:00 horas, no Site deste Tribunal, área restrita a Juízes e Servidores, constitui-se no órgão destinado a dar publicidade aos atos, fatos e ocorrências relativas a Servidores deste Tribunal, a saber: 

- Atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações;
-
Portarias de designação de substitutos;

-
Portarias de designação de comissões e grupos de trabalho;

-
Ordens de serviço de designação para deslocamentos e eventuais 
diárias;
-
Portarias de movimentação de pessoal; Atos concernentes à vida funcional dos servidores, tais como: apostilas, elogios e outros de caráter estritamente funcional;

-
Despachos concessivos ou negativos de licenças;

-
Atos de progressão funcional e promoção;

-
Despachos da Presidência e da Diretoria Geral da Administração;

-
Averbações de nomes;

-
Outros expedientes considerados de interesse interno. 

- Art. 2º. São consideradas matérias de inserção obrigatória no Diário Oficial do Estado: 

- Nomeações para o exercício de cargo efetivo e/ou em comissão;
-
Designações para funções comissionadas;

-
Exonerações;

-
Vacâncias;

-
Concessões de aposentadorias;

-
Atos de concessão de Pensões e eventuais alterações;

-
Procedimentos disciplinares;

-
Edital para habilitação na "Pensão de Montepio";

-
Outros expedientes considerados de interesse geral. 

- Art. 3º. Consoante disposições contidas no § 3º, do artigo 93, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 8.270/91, as Portarias de cessão de servidores para outros Órgãos serão publicadas no Diário Oficial da União. 

- Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato GP 03/2003

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
   Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 02/10/2003 - p. 237/238  (Adm.)
(Revogado pelo Ato GP nº 12/207) - DOE 02/10/2007  (Adm.)


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