Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 450/2000
Origem: Presidência
Data de edição: 15/09/2000
Data de publicação: 18/09/2000
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/09/2000 - p.150. (Adm.) 
 

Vigência:
Tema: Diretora Geral da Administração. Competência.
Indexação: Competência; salário-família; auxílio-natalidade; auxílio-funeral; diária; licença; remoção; abono; falta; substituição; hora extra;  vale-transporte;  auxílio-alimentação; averbação; portaria; escala; férias; inclusão; autorização.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Ato PR nº 661/2002


Ato PR nº 450/2000,
de 15 de setembro de 2000
(Revogado pelo Ato PR nº 661/2002)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de atribuição que lhe faculta o inciso XL do art. 39 do Regimento Interno, publicado em 07 de maio de 1996, RESOLVE

Delegar competência a Nancy Rosa Caruso, Diretora Geral da Administração, e, em seus afastamentos legais a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a: 

Salário-Família;
Auxílio-Natalidade;

Auxílio-Funeral ;

Diárias;

Licença-Prêmio (servidores);

Remoções (servidores);

Abono de faltas (servidores);

Pagamentos de substituições nos casos previstos;

Autorização para prestação de horas extraordinárias;

Concessão de licenças, à exceção das correspondentes a afastamentos do cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);

Horário especial de estudante;

Consignações em folha de pagamento;
Registro de designação de beneficiários de pensão;
Vale-Transporte;
Auxílio-Alimentação;
Antecipação da Gratificação Natalina;
Averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos;

Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

Escala de férias e suas eventuais alterações;

Lavratura de apostilas em atos e portarias; 

Matéria disposta no Ato PR nº 451/2000 

Portarias de designações, segundo critérios e orientação desta Presidência;

Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;

Indicações para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05 e respectivas designações de substitutos, desde que recaiam sobre servidores pertencentes à própria unidade excetuadas as relativas às Chefias de Setores;

Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
Indicações e designações de analistas judiciários, área judiciária, especialidade execução de mandados (antigos oficiais de justiça avaliadores) "ad-hoc", por períodos determinados, bem como a expedição das portarias correspondentes;

Assinaturas dos documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrência do convênio de cooperação recíproca firmado entre este Órgão e o C.I.E.E.- Centro de Integração Empresa Escola; 

Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação, em razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93

Do indeferimento caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, e eventual recurso ao Órgão Especial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação ou da ciência da decisão impugnada. 

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/09/2000 - p.150. (Adm.) 
REVOGADO PELO ATO PR Nº 661/2002 - DOE/SP-PJ 17/09/2002 (Adm) 


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