Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/07/2003
Data de publicação: 04/07/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/07/2003 - pp. 125/127 (Adm) 
Vigência:
Tema: Programa de Modernização do TRT/2ª Região.
Indexação: Modernização; comissão; diretrizes; otimização; Gedeq.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Ato GP nº 06/2003,
de 03 de julho de 2003
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I. a necessidade de dotar a administração deste Regional de novas práticas de gestão voltadas para resultados com ênfase na ética, transparência, participação, descentralização, controle social e, acima de tudo, no interesse do usuário; 

II. as diretrizes contidas no Decreto 3.507, de 13 de 06 de 2000, que definiu as bases do Programa de Qualidade do Serviço Público - PQSP,

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO objetivando a reorganização, com implantação de novo modelo gerencial que evidencie metas e indicadores de desempenho, a permitirem avaliação periódica da gestão.

Art. 2º. O escopo deste programa está orientado para três prioridades distintas:

Diagnóstico atual do modelo; 

Reavaliação estratégica e redefinição dos macroprocessos de trabalho;

Proposição de nova estrutura organizacional e novo modelo de gestão.

Art. 3º. O alcance do Programa envolve as áreas judiciária e administrativa, observadas as seguintes etapas:

- 1ª Etapa - Implantação do modelo no Fórum Trabalhista da Cidade de São Paulo, com 79 Varas instaladas e mais 11 em processo de criação no Congresso Nacional;

- 2ª Etapa - Disseminação das práticas às unidades de 1ª instância localizadas no interior, 2ª instância e área administrativa;

- 3ª Etapa - Elaboração do Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 4º - A estrutura de funcionamento deste Programa contará com uma Comissão Permanente  e três subcomissões a saber:

I - COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO, cujas atribuições principais ficam assim delimitadas:

a) definir as diretrizes gerais do programa observada, rigorosamente, as etapas estabelecidas no art. 3º desta Portaria, especialmente a contida na 1ª etapa que prevê as ações de modernização e otimização de processos de trabalho do 1º grau de jurisdição, quando da mudança das Varas Trabalhistas de São Paulo para o novo fórum;

b) homologar e implantar as propostas oferecidas pelas subcomissões setoriais;

c) adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 5º - O GEDEQ - Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade será a unidade que centralizará as ações administrativas podendo, a critério da Administração, indicar a contratação de consultoria externa para auxiliar nas definições de um Plano de Reforma Institucional.

Art. 6º - As decisões da Comissão Permanente estarão consolidadas em deliberações que orientarão as ações administrativas no âmbito interno deste Tribunal.

Registre-se e publique-se.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do TRT - 2ª Região

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/07/2003 - pp. 125/127 (Adm) 


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