LEI Nº 8.636, DE 16 DE
MARÇO DE 1993.
Publicada
no DOU de 17/03/1993
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e
dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes
do anexo desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, Código TRT-2ª-DAS-100.
Parágrafo
único. Não poderão ser designados, a qualquer título,
para os cargos em comissão previstos na presente Lei, parentes consangüíneos
ou afins, até terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados,
até cinco anos, exceto se admitidos no Quadro Funcional mediante concurso
público.
Art. 2º O art.
4º da Lei nº 8.480, de 7 de novembro de 1992, publicada
e retificada em 10 e 11 de novembro de 1992, respectivamente, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão
as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente
Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias
da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR FRANCO
Maurício
Corrêa
ANEXO
(Lei nº
8.636, de 16 de março de 1993)
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO "DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES"
Código
TRT. 2ª.DAS.100
GRUPO |
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
Direção e Assessoramento
Superior |
20 |
ASSESSOR DE JUIZ |
TRT.2ª.DAS.102.5 |
- código TRT.2ª.DAS.100 |
04 |
SECRETÁRIO DE TURMA |
TRT.2ª.DAS.101.5 |
|