LEGISLAÇÃO


LEI Nº 8.073, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Publicada no DOU de 31/07/1990

Estabelece a Política Nacional de Salários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º (Vetado).

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 02/09/2002