LEI Nº 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 1989.
Publicada no
DOU de 22.12.89
Altera a redação do
inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33.....................................................................................................
VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho
Presidente deJunta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis)
funçõesde Juiz Classista Temporário; 3 (três)
cargos em comissão de Diretorde Secretaria; 3 (três) cargos
de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargosde Oficial de Justiça
Avaliador; 6 (seis) cargos de AuxiliarJudiciário; 3 (três) cargos
de Agente de Segurança Judiciária; e 3(três) cargos de
Atendente Judiciário;.............................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência
e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.