LEGISLAÇÃO


LEI Nº 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Publicada no DOU de 22.12.89

Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33.....................................................................................................

VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente deJunta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funçõesde Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretorde Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargosde Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de AuxiliarJudiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3(três) cargos de Atendente Judiciário;.............................................."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos


* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.


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Última atualização em 07/03/2005